D.O.E.: 06/12/2007 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5424, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

(Revogada pela Resolução CoPGr 5622/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4897/2001 e 5261/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Física do Ambiente Agrícola) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17.10.2007, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 27.11.2007, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 53 (cinqüenta e três) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 06 (seis) créditos em seminários;

III – 106 (cento e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 157 (cento e cinqüenta e sete) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 03 (três) créditos em seminários;

III – 106 (cento e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação, quando houver, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4897, de 20.12.2001 e 5261, de 31.10.2005 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 04 de dezembro de 2007.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral