D.O.E.: 28/03/2007 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5393, DE 26 DE MARÇO DE 2007

(Revogada pela Resolução CoPGr 5518/2009)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Internacional de Biologia Celular e Molecular Vegetal da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, do State University of New Jersey (Rutgers) e da Ohio State University.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.02.2007, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 23.03.2007, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 08 (oito) créditos em seminários;
III – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 04 (quatro) créditos em seminários;
III – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2006.1.36697.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de março de 2007.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral