(Revogada pela Resolução CoPGr 5582/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 5297/2006)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.02.2007, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.03.2007, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 5º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, baixado pela Resolução CoPGr 5297, de 12.01.2006, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 226 (duzentas e vinte e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;
II – 130 (cento e trinta) créditos na elaboração da tese.
Parágrafo único – O número máximo de créditos que poderão ser atribuídos às atividades programadas, não deverá ultrapassar 24 unidades de créditos”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 69.1.1989.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2007.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral