D.O.E.: 29/08/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5346, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5567/2009)

Aprova a redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de Lorena.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.08.2006, e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 22.08.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado do programa de Biotecnologia Industrial, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado do programa de Biotecnologia Industrial, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, do programa de Biotecnologia Industrial, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O curso de mestrado do programa de Engenharia de Materiais, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado do programa de Engenharia de Materiais, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 6º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, do programa de Engenharia de Materiais, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 7º – O curso de mestrado do programa de Engenharia Química, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 8º – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Biotecnologia Industrial serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 01 (um) crédito em seminário;

III – 75 (sessenta e cinco) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 9º – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Biotecnologia Industrial serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 01 (um) crédito em seminário;

III – 163 (cento e sessenta e três) créditos para o preparo da tese.

Artigo 10 – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Biotecnologia Industrial portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, serão exigidas, no mínimo, 171 (cento e setenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;

II – 163 (cento e sessenta e três) créditos para o preparo da tese.

Artigo 11 – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Engenharia de Materiais serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 12 – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Engenharia de Materiais serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 13 – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Engenharia de Materiais, portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida serão exigidas, no mínimo, 179 (cento e setenta e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 163 (cento e sessenta e três) créditos para o preparo da tese.

Artigo 14 – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Engenharia Química serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 01 (um) crédito em seminário;

III – 75 (sessenta e cinco) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.05.2006, em função do disposto no Decreto Estadual 50.839, de 29.05.2006, publicado no DOE em 30.05.2006 (Processo 2006.1.20008.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral