D.O.E.: 23/09/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5248, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5416/2007)

(Revoga a Resolução CoPGr 5044/2003)

Aprova a redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.06.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 01.09.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O programa de Administração de Organizações, curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – O programa de Administração de Organizações, curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O programa de Administração de Organizações, curso de doutorado, para o portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O programa de Controladoria e Contabilidade, curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 5º – O programa de Economia – Área: Economia Aplicada, curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 6º – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Administração de Organizações, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 40 (quarenta) créditos para a dissertação.

Artigo 7º – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Administração de Organizações, serão exigidas, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 180 (cento e oitenta) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos para a tese.

Artigo 8º – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Administração de Organizações, portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos para a tese.

Artigo 9º – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Controladoria e Contabilidade, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 40 (quarenta) créditos para a dissertação.

Artigo 10 – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Economia – Área: Economia Aplicada, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 40 (quarenta) créditos para a dissertação.

Artigo 11 – Os alunos dos cursos de mestrado deverão ter cumprido, no mínimo, 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas para submeter-se ao exame de qualificação.

Artigo 12 – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5044, de 01.07.2003 (Processo 2002.1.31748.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de setembro de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral