D.O.E.: 22/07/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5227, DE 21 DE JULHO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5674/2009)

(Altera a Resolução CoPGr 4644/1999)

Altera dispositivos do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Interunidades “Ciência Ambiental”.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 21.06.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os Artigos 6º, 7º e 8º do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Interunidades “Ciência Ambiental”, baixado pela Resolução CoPGr 4644, de 18.03.1999, passam a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Para pleitear a obtenção do título de mestre em Ciência Ambiental, o candidato deverá totalizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, compreendendo:

I – no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;

II – 02 (dois) créditos em seminários de integração;

III – 60 (sessenta) créditos pela dissertação aprovada.

Art 7º – O candidato ao grau de doutor, deverá integralizar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 88 (oitenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 02 (dois) créditos em seminários de integração;

III – 110 (cento e dez) créditos pela tese aprovada.

Art 8º- O candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 02 (dois) créditos em seminários de integração;

III – 110 (cento e dez) créditos pela tese aprovada”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas suas normas ora estabelecidas, deverão fazê-lo no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir daquela data.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 2001.1.30619.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral