(Revogada pela Resolução CoPGr 5331/2006)
(Altera a Resolução CoPGr 4982/2002)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 5º e 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica, baixado pela Resolução CoPGr nº 4982, de 20.12.2002, passam a ter a seguinte redação:
“Art 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 199 (cento e noventa e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
Art 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 159 (cento e cinqüenta e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 09 (nove) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral