(Revogada pela Resolução CoPGr 5374/2006)
(Altera a Resolução CoPGr 4432/1997)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.08.2004 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 26.10.2004, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Artigo 7º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução CoPGr 4432, de 11.08.1997, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º- O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever no programa de doutorado, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;
II – 143 (cento e quarenta e três) créditos na elaboração da tese.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 71.1.1270.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 8 de novembro de 2004.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral