D.O.E.: 04/12/2003 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5085, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003

(Revogada pela Resolução CoPGr 5451/2008)

(Altera a Resolução CoPGr 4435/1997)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Programa Interunidades “Bioengenharia”.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.09.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 19.11.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Bioengenharia”, baixado pela Resolução CoPGr 4435, de 11.08.1997, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 30 (trinta) dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 76.1.45123.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de novembro de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral