D.O.E.: 03/07/2003 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5044, DE 01 DE JULHO DE 2003

(Revogada pela Resolução CoPGr 5248/2005)

Aprova a redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.04.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 24.06.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O programa de Administração de Organizações, curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 2º – O programa de Administração de Organizações, curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O programa de Administração de Organizações, curso de doutorado, para o portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O programa de Controladoria e Contabilidade, curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 5º – O programa de Economia – Área: Economia Aplicada, curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 6º – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Administração de Organizações, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 40 (quarenta) créditos para a dissertação.

Artigo 7º – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Administração de Organizações, serão exigidas, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 180 (cento e oitenta) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos para a tese.

Artigo 8º – Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Administração de Organizações, portador do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II – 60 (sessenta) créditos para a tese.

Artigo 9º – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Controladoria e Contabilidade, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 40 (quarenta) créditos para a dissertação.

Artigo 10 – Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Economia – Área: Economia Aplicada, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;

II – 40 (quarenta) créditos para a dissertação.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2002.1.31748.1.9)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral