D.O.E.: 21/12/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4980, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5690/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4750/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20.11.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.12.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os alunos dos programas de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas obedecerão os seguintes prazos para a conclusão dos cursos de mestrado e doutorado.

§ 1º – O curso de mestrado, incluindo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

§ 2º – O curso de doutorado, sem obtenção do título de mestre, incluindo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

§ 3º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, incluindo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O candidato ao título de mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas;

II – 71 (setenta e um) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas;

II – 167 (cento e sessenta e sete) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 187 (cento e oitenta e sete) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 167 (cento e sessenta e sete) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4750, de 19.04.2000 (Processo RUSP 69.1.31291.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2002.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

RENATA GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral