D.O.E.: 10/03/2001

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4820, DE 09 DE MARÇO DE 2001

Baixa o Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 21.02.2001, baixa aseguinte:

RESOLUÇÃO:

DA CONSTITUIÇÃO EOBJETIVOS

Artigo 1º – O Curso de Mestrado Profissionalizante em Finanças é regidopelas normas do Mestrado Profissionalizante estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP, pela Comissão de Pós-Graduação da FEA e pelo presente Regulamento.

Artigo 2º – Os objetivos do Curso são simultaneamente:

a) fortalecer e aprofundar a formação do aluno na área de Finanças;

b) compatibilizar o nível de conhecimentos do aluno com a evolução da área de Finanças em face à nova ordem econômica;

c) elevar a qualificação profissional do aluno e motivá-lo a pesquisar soluções inovadoras e criativas para os problemas que enfrenta na vida profissional;

d) conduzir à formação de especialistas na área de Finanças.

Artigo 3º – O Curso destina-se aos detentores de diploma de nível superior obtido em curso de graduação reconhecido pelo MEC e que atuem em administração na área de Finanças.

Artigo 4º – O Curso faz parte do Programa de Pós-Graduação em Administração da FEA.

§ 1º – A coordenação do Curso ficará a cargo de docente doutor indicado pela chefia do departamento e referendado pelo Conselho do Departamento.

§ 2º – O Curso compreende um nível de formação correspondente ao grau de Mestre.

§ 3º – O título atribuído pelo Curso é da forma: “Mestre Profissional em Finanças”.

§ 4º – O Curso tem duração total de 2 anos.

DA ESTRUTURA DO CURSO

Artigo 5º – O Curso possui estrutura curricular constituída por 9 disciplinas de aprofundamento em Finanças às quais são atribuídos créditos de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP.

§ 1º – Cada disciplina corresponde a 8 créditos totalizando 120 horas-atividade distribuídas entre 48 horas-aula e 72 horas de atividades extra-aula.

§ 2º – Não há disciplinas optativas.

§ 3º – A estrutura curricular é seriada em regime trimestral.

Artigo 6º – Uma das disciplinas é de natureza metodológica e objetiva apoiar o aluno no desenvolvimento de sua dissertação e integrar e pontuar outras atividades e obrigações acadêmicas do Curso.

Parágrafo único – Esta disciplina focaliza as questões de metodologia e pesquisa através de abordagens próprias e específicas da área de Finanças.

Artigo 7º – É exigido o desenvolvimento por parte do aluno de um trabalho final na forma de dissertação.

§ 1º – À dissertação serão atribuídos 24 créditos correspondentes à 360 horas-atividade.

§ 2º – A dissertação será submetida a uma Banca Examinadora em sessão aberta.

Artigo 8º – O Curso corresponde a 96 créditos e compreende 432 horas-aula de um total de 1440 horas-atividade.

Artigo 9º – Quaisquer alterações da estrutura do Curso ou deste Regulamento deverão ser aprovadas pelo Conselho do Departamento de Administração e encaminhadas à CPG da FEA através da Coordenação do Curso.

DA SELEÇÃO, MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA

Artigo 10 – Poderão concorrer às vagas oferecidas pelo Curso candidatos detentores de diploma de nível superior obtido em curso de graduação reconhecido pelo MEC.

§ 1º – A seleção dos candidatos será realizada através de processo seletivo classificatório que inclui provas, prova de proficiência na língua inglesa, avaliação de currículo documentado e entrevistas.

§ 2º – O processo seletivo será de responsabilidade da Coordenação.

Artigo 11 – O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula no Curso de acordo com as regras e nos prazos estipulados pela Coordenação.

§ 1º – O candidato que não efetuar sua matrícula deverá participar de novo processo seletivo para poder ingressar no curso.

§ 2º – Uma vez aceita a matrícula pela Coordenação fica o aluno obrigado a observar todas as condições do Curso incluindo as referentes ao pagamento de taxas, pagamento de mensalidades e obediência a prazos.

Artigo 12 – A freqüência às aulas das disciplinas é obrigatória e deve ser igual ou superior a 75% do total de aulas em cada disciplina.

§ 1º – As aulas ocorrerão no período diurno e noturno em horários definidos a cada início de trimestre para cada turma.

§ 2º – Em nenhuma hipótese serão concedidas dispensas de freqüência a disciplinas.

Artigo 13 – Não é admitido o trancamento de matrícula a qualquer tempo ao longo da duração do Curso.

Artigo 14 – Não é admitida a prorrogação do prazo de duração do Curso.

DA APROVAÇÃO

Artigo 15 – Para ser considerado aprovado no Curso e ter direito ao respectivo Diploma de Conclusão, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) ser aprovado em cada uma das disciplinas cursadas;

b) satisfazer as exigências de freqüência nas disciplinas;

c) ser aprovado pelo orientador nas tarefas por ele solicitadas;

d) ser aprovado pela Banca Examinadora da sua Dissertação;

e) ter cumprido todas as obrigações acadêmicas nos prazos devidos;

f) ter pago todas as taxas e mensalidades nos prazos estipulados.

Artigo 16 – O aluno será desligado do Curso quando ficar caracterizada pelo menos uma das seguintes condições:

a) se for reprovado em alguma disciplina;

b) se não cumprir as exigências de freqüência em alguma disciplina;

c) se for reprovado pela Banca Examinadora da sua Dissertação;

d) se não cumprir as obrigações acadêmicas nos prazos devidos;

e) se não efetuar os pagamentos de taxas e mensalidades nos prazos devidos.

§ 1º – O desligamento não concede ao aluno quaisquer direitos em relação a certificados e ressarcimentos de qualquer natureza.

§ 2º – O desligamento não concede ao aluno quaisquer direitos em relação a re-ingressos futuros no Curso.

§ 3º – O desligamento não impede eventuais re-ingressos futuros no Curso.

Artigo 17 – Caso o aluno realize atos ou externe comportamentos incompatíveis com o ambiente acadêmico, a Coordenação solicitará à CPG da FEA o seu imediato desligamento do Curso.

§ 1º – A razão do desligamento constará do currículo escolar do aluno.

§ 2º – O desligamento não confere ao aluno quaisquer direitos a certificados e ressarcimentos de qualquer natureza.

DOS DOCENTES E ORIENTADORES

Artigo 18 – A relação de docentes de cada disciplina do Curso deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento.

§ 1º – Os docentes deverão ser membros do corpo docente da USP detentores do título de doutor ou profissionais de reconhecida competência.

§ 2º – Os nomes dos docentes de cada turma serão designados pela Coordenação a partir da relação de docentes de cada disciplina.

§ 3º – Os docentes de cada turma deverão assinar um termo de responsabilidade com respeito as suas obrigações perante a turma e Curso.

Artigo 19 – A relação de orientadores do Curso deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento.

§ 1º – Todos os orientadores deverão ser membros do corpo docente da USP, detentores do título de doutor e credenciados como orientadores de mestrado pela CPG da FEA.

§ 2º – Os nomes dos orientadores de cada turma serão designados pela Coordenação a partir da relação de orientadores do Curso.

§ 3º – Os orientadores de cada turma deverão assinar um termo de responsabilidade com respeito às suas obrigações perante a turma e Curso.

Artigo 20 – No final do primeiro trimestre letivo de cada turma será atribuído ao aluno um orientador definitivo escolhido dentre a lista de orientadores da turma.

§ 1º – A atribuição será conduzida pela Coordenação em conjunto com os orientadores do Curso.

§ 2º – Durante o primeiro trimestre letivo a orientação provisória será exercida pela Coordenação.

DO FINANCIAMENTO E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Artigo 21 – O Curso será financiado pelos alunos por meio da cobrança de taxas e mensalidades recolhidas através da Fundação Instituto de Administração (FIA).

§ 1º – No ato da matrícula serão estabelecidas, na forma de contrato de prestação de serviços educacionais entre a FIA e o aluno, as responsabilidades legais e financeiras de ambas as partes, incluindo as taxas e mensalidades a serem pagas.

§ 2º – Os recursos arrecadados, após os descontos devidos à FIA, FEA e USP ficarão a disposição do Departamento para o pagamento de docentes e pessoal de suporte, financiamento da infra-estrutura dos Programas de Graduação e Pós-Graduação, financiamento de pesquisas, etc.

Artigo 22 – O Curso em nenhuma hipótese pode acarretar ônus para a USP.

§ 1º – Cada nova turma de alunos do Curso deverá se mostrar economicamente viável para que seja definitivamente instalada.

§ 2º – Caso a turma se inviabilize economicamente ao longo do tempo então a FIA arcará com todas as despesas decorrentes do seu encerramento acadêmico normal e sem prejuízo para os alunos remanescentes.

Artigo 23 – A única atividade remunerada é a atividade de efetiva docência, isto é, apenas às horas-aula efetivamente ministradas poderão ser remuneradas.

§ 1º – A atividade de orientação não será remunerada. Ela é considerada atividade complementar da docência e da pesquisa.

§ 2º – A participação em Comissão Examinadora de dissertação do curso não será remunerada.

§ 3º – A participação em reuniões de Comissões que mantenham relação com o curso não será remunerada, incluindo a Comissão Organizadora do Curso.

§ 4º – As atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do curso não serão remuneradas.

Artigo 24 – As horas-aula de cada disciplina serão remuneradas para o docente em regime RDIDP, RTC e RTP que as efetivamente ministrou, desde que ultrapassem a carga didática mínima exigida pela USP para o docente no ano.

Artigo 25 – A instalação de cada nova turma de alunos do Curso deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento.

Parágrafo único – A Coordenação deverá solicitar a instalação e submeter para aprovação:

a) a relação de docentes da turma e seus respectivos termos de responsabilidade;

b) a relação de orientadores da turma e seus respectivos termos de responsabilidade.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 26 – O presente Regulamento está sujeito às normas gerais do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento de Pós-Graduação da Universidade deSão Paulo.

Artigo 27 – As demais normas do Curso de Mestrado Profissionalizante em Finanças serão definidas por resoluções internas da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração ouvido o Conselho do Departamento de Administração.

Parágrafo único – As resoluções constituirão a Norma Interna do Curso.

Artigo 28 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 2000.1.5587.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de março de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação