(Revogada pela Resolução CoPGr 4642/1999)
(Revoga a Resolução CoPGr 4261/1996)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.04.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.
DOS PRAZOS
Artigo 2º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
Artigo 3º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).
Artigo 4º – O programa de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º – Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – No programa de mestrado em “Reabilitação Oral” devem ser cumpridos:
a) no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas,
b) 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.
II – No programa de mestrado em “Odontologia Restauradora” e “Periodontia” devem ser cumpridos:
a) no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
b) 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.
III – No programa de mestrado em “Estomatologia” devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 48 (quarenta e oito) créditos para a dissertação.
Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – No programa de doutorado em “Reabilitação Oral” devem ser cumpridos:
a) no mínimo 100 (cem) créditos em disciplinas;
b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
Artigo 7º – Os portadores do título de mestre, obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever em programa de doutorado,deverão completar, pelo menos, 132 (cento e trinta e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – No programa de doutorado em “Reabilitação Oral” devem ser cumpridos:
a) no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
b) 92 (noventa e dois) créditos para a tese.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4261, de 30.04.1996 (Processo RUSP 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral