D.O.E.: 18/09/1993 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4023, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

(Revogada pela Resolução CoPGr 4559/1998)

(Retificada em 22.09.1993, 23.09.1993 e 08.10.1993)

Aprova o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais.

MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor pro-tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos, em sessão de 16.06.93 e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 10.08.93, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

TÍTULO I

Finalidade e Organização

Artigo 1º – O Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais da Universidade de São Paulo (HPRLLP/USP) manterá cursos de Mestrado e Doutorado que levem, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor, evitando a duplicação daqueles já oferecidos pelo Campus de Bauru.

TÍTULO II

Comissão de Pós-Graduação

Artigo 2º – A Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação será exercida pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), constituída por seis membros eleitos pelo Conselho Deliberativo do HPRLLP/USP entre os docentes do Hospital, portadores, pelo menos, do título de doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr, com mandato de três anos, permitida a recondução. Esta representação será renovada anualmente pelo terço.

§ 1° – A CPG terá também representação discente, eleita pelos seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados em cursos de Pós-Graduação sob a responsabilidade da CPG, não vinculados ao corpo docente da Universidade e correspondente a 10% do total de docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida a recondução. É assegurado o direito de voto aos alunos que sejam membros do corpo docente.

§ 2° – Juntamente com os membros titulares, serão eleitos suplentes.

Artigo 3º – A CPG terá um presidente e seu suplente, eleitos por seus pares, entre seus membros docentes, com mandato de dois anos, admitida a recondução.

Artigo 4º – Cada curso contará com um Conselho constituído por três membros, indicados pela CPG, sendo um deles o Coordenador, responsável pelo curso perante esta.

Parágrafo único – Quando o curso for oferecido em convenio com outras Instituições, a mesma indicará um quarto nome para compor o Conselho do curso, obedecidas as exigências das normas regulamentares.

TÍTULO III

Corpo Docente

Artigo 5º – O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação será constituído por membros do HPRLLP/USP, aprovados pela CPG.

Parágrafo único – Poderão fazer parte integrante do corpo docente professores de outras Escolas Superiores do País ou do Exterior, que satisfaçam a exigência de títulos.

Artigo 6º – O candidato ao Mestrado deverá completar pelo menos cento e vinte (120) unidades de crédito, ou seja, 1440 horas de atividades programadas.

Parágrafo único – Esses créditos serão distribuídos dentro do seguinte critério:

a) Nas disciplinas das áreas de concentração e complementar será exigido um mínimo de 80 créditos; será permitida a obtenção de’ até 10% desses créditos em outras atividades, tais como: trabalhos de campo, seminários, leituras programadas e trabalhos de laboratório.

b) Trabalho de dissertação: no mínimo 40 créditos.

Artigo 7º – O candidato ao Doutorado deverá completar pelo menos duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, ou seja, 2880 horas de atividades programadas.

Parágrafo único – Essas unidades de crédito serão distribuídas dentro do seguinte critério:

a) Nas disciplinas das áreas de concentração e complementar será exigido um mínimo de 120 créditos; será permitida a obtenção de até 10% desses créditos em outras atividades, tais como: trabalhos de campo, seminários, leituras programadas e trabalhos de laboratório,

b) trabalho de tese: no mínimo 120 créditos.

Artigo 8º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverá completar 160 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 40 unidades de crédito em disciplinas,

II – 120 unidades de crédito no trabalho de tese.

Artigo 9º – A fixação do número de créditos para as disciplinas será feita pela CPG, ouvido o Conselho do Curso.

Artigo 10 – Os prazos para a realização dos programas de Mestrado e Doutorado obedecerão o disposto no artigo  102 e parágrafos do Regimento Geral da USP.

§ 1° – O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a cinco.

§ 2° – O programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a oito.

§ 3° – O portador do título de Mestre, que se inscrever em programa de Doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação a tese, em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.

TÍTULO IV

Regime Didático

Artigo 11 – O conhecimento de inglês e de outra língua estrangeira, será obrigatório para os alunos dos Cursos de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado, respectivamente.

Artigo 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 92.1.36534.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de setembro de 1993.

MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor pro-tempore

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral