D.O.E.: 08/07/1993 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4007, DE 07 DE JULHO DE 1993

(Revogada pela Resolução CoPGr 4429/1997)

(Revoga a Resolução 3209/1986)

 Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia.

FRANCO MARIA LAJOLO, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos, em sessão de 12.05.93 e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 08.06.93, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – O programa de Mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a um ano e superior a quatro.

Artigo 2° – O portador do título de Mestre, que se inscrever em programa de Doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a dois anos e superior a cinco.

Artigo 3° – O programa de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a dois anos e superior a oito.

Artigo 4° – O candidato ao grau de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 120 unidades de crédito, do seguinte modo:

I – no mínimo 60 unidades de crédito em disciplinas, das quais, 30 em disciplinas da área de concentração;

II – 60 unidades de crédito, para a elaboração da dissertação ou outro tipo de trabalho equivalente.

Artigo 5° – O candidato ao grau de Doutor deverá integralizar, pelo menos, 240 unidades de crédito, do seguinte modo:

I – no mínimo 100 unidades de crédito em disciplinas, das quais, 50 unidades de crédito devem ser obtidas em disciplinas da área de concentração;

II – 140 unidades de crédito em atividades relativas à elaboração da tese.

Artigo 6° – Os alunos regularmente matriculados na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas normas ora estabelecidas, deverão fazer a opção no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 7° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 3209, de 14.07.86 (Processo RUSP 70.1.836.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 07 de julho de 1993.

FRANCO MARIA LAJOLO
Pró-Reitor

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral