(Revogada pela Resolução CoPGr 4232/1996)
Modifica dispositivos da Resolução CoPGr 3833, de 25.06.91.
FRANCO MARIA LAJOLO, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 05.10.92, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 27.10.92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Caput do artigo 2°, o item 5 e § 1° do mesmo artigo, da Resolução CoPGr 3833, de 25.06.91, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° – Poderão, a juízo da CPG pertinente, ser computados no total de créditos exigidos para o título de mestre e de doutor, até 10% desse mesmo total, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
item 5 – Atividade de tutoria ou monitoria realizada junto a alunos de graduação, desde que programada pelo Departamento ou responsável pelo curso ou disciplina.
§ 1° – O máximo possível de 10% dos créditos não poderá ser atribuído se apenas uma das referidas atividades for cumprida, situação em que o limite se reduz a um máximo de 5%.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
FRANCO MARIA LAJOLO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral