D.O.E.: 12/07/1991 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 3841, DE 07 DE JULHO DE 1991

(Revogada pela Resolução CoPGr 4842/2001)

(Altera a Resolução 657/1975)

Altera a redação do artigo 12 do Regulamento de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, baixada pela Resolução 657, de 19 de maio de 1975.

OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos, em Sessão de 08.05.91 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 02.07.91, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução CoPGr 3774, de 11 de janeiro de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 12 da Resolução 657, de 19.05.1975, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 12º – As atividades de Pós-Graduação a que se refere o artigo 1º deste Regulamento serão coordenadas na Faculdade de Medicina por uma Comissão de Pós-Graduação (CPG) indicada pela Congregação e constituída de 16 (dezesseis) docentes e respectivos suplentes, portadores pelo menos de título de Doutor, e de 03 (três) representantes discentes, eleitos por seus pares juntamente com os respectivos suplentes.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 7 de julho de 1991.

OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral