D.O.E.: 03/05/1991 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 3819, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Revogada pela Resolução CoPGr 4423/1997)

Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 16 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola Politécnica da USP, baixado pela Resolução 2355, de 27 de janeiro de 1982.

OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Câmara de Normas e Recursos em Sessão de 20.02.91, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 30.04.91, e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução CoPGr 3774, de 11 de janeiro de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – o parágrafo 1º do artigo 16 da Resolução nº 2355, de 27.01.1982, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 16 – …

Parágrafo 1º – A CPG será constituída por 11 (onze) membros docentes, indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pela Congregação com mandato de 03 anos devendo ser portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo permitida a recondução.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de abril de 1991.

OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral