D.O.E.: 12/01/1991 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 3773, DE 11 DE JANEIRO DE 1991

(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)

(Retificada em 16.01.91)

Aprova as Câmaras do Conselho de Pós-Graduação e determina as suas atribuições.

OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 31.03.89 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 03.12.90, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ficam constituídas e aprovadas as três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação designadas:

I – Câmara de Avaliação;

II – Câmara Curricular;

III – Câmara de Normas e Recursos.

Parágrafo único – Por decisão do CoPGr, as Câmaras relacionadas poderão ser extintas, substituídas ou desmembradas, facultando-se a criação de outras.

Artigo 2º – Compete à Câmara de Avaliação (CA), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:

I – Acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de pós-graduação.

II – Credenciamento e recredenciamento de orientadores.

III – Instrução dos processos de funcionamento dos diferentes cursos de pós-graduação.

IV – Instrução dos processos de criação dos Núcleos de Apoio.

Artigo 3º – Compete à Câmara Curricular (CC), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:

I – Instrução dos processos de revalidação e reconhecimento de títulos e diplomas;

II – Credenciamento de disciplinas;

III – Reconhecimento de créditos;

IV – Pedidos de reestruturação dos diferentes cursos.

Artigo 4º – Compete à Câmara de Normas e Recursos (CNR), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:

I – Aprovação de regulamento de áreas novas;

II – Aprovação de alterações nos regulamentos já existentes;

III – Apreciação de recursos de qualquer natureza;

IV – Exame de solicitação de prorrogação de prazo de caráter excepcional;

V – Exame das solicitações de rematrícula.

Artigo 5º – As Câmaras possuem efeitos legais desde a data de 31.03.89, quando foram constituídas e aprovadas pelo CoPGr.

Artigo 6º – Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1991.

OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral