D.O.E.: 17/03/2021

RESOLUÇÃO CoG Nº 8073, DE 16 DE MARÇO DE 2021

Altera dispositivos da Resolução CoG nº 7965, de 21 de julho de 2020, que estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2021 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e ad referendum do Conselho de Graduação (CoG), em 15.03.2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os §§ 1º e 3º do art 20 da Resolução CoG nº 7965, de 21 de julho de 2020, passam a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A matrícula será realizada em duas etapas virtuais obrigatórias no site da USP, no endereço eletrônico http://www.usp.br, consistindo a segunda etapa em uma etapa virtual de confirmação da matrícula pelo candidato. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP. (NR)”
“§ 3º – O candidato convocado em 1ª e 2ª chamadas que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular (NR).”

Artigo 2º – O caput do art 21 e os seus §§ 3º e 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 21 – No ato da primeira etapa virtual de matrícula para as 1ª e 2ª Chamadas, não incluindo a Lista de Espera, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições: (NR)”

“§ 3º – O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, com exceção da situação prevista pelo § 4º deste artigo (NR).”
“§ 4º – O candidato matriculado na condição [M] que for convocado para remanejamento na 2ª ou na 3ª Chamada, caso queira se matricular no curso para o qual foi remanejado, deverá realizar a primeira etapa virtual da matrícula. O candidato na condição [M] que tenha sido convocado para remanejamento e que não efetue a primeira etapa virtual da matrícula no novo curso para o qual foi chamado terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi inicialmente matriculado, independentemente da ordem de prioridade no ato da inscrição neste Concurso Vestibular (NR).”

Artigo 3º – O art 22 passa a ter a seguinte redação:

“Art 22 – No ato da primeira etapa virtual o candidato convocado apenas na 3a Chamada, não incluindo a Lista de Espera, poderá manifestar somente a condição de matrícula [S], sob pena de ser eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2021 (NR).”

Artigo 4º – O caput do art 23 passa a ter a seguinte redação, acrescentando-se no mesmo artigo os §§ 1º-A, 1º-B, 6º, 7º e 8º:

“Art 23 – A primeira etapa virtual da matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do formulário de matrícula no Sistema USP, em endereço eletrônico divulgado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br e também no site da USP, no endereço eletrônico http://www.usp.br e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: (NR).”

“§ 1º-A – O candidato que, por ocasião da matrícula na USP em 2021, encontrar-se na situação prevista no art. 2º, § 1º, deverá apresentar, sob pena de indeferimento da matrícula, declaração expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor ou responsável da Instituição de Ensino, contendo a informação de que se matriculou no último ano do ensino médio no ano de 2020. (NR)”

“§ 1º-B – A declaração mencionada no § 1º-A deverá obedecer a todos os demais requisitos previstos na Resolução CoG nº 7954/2020 e não isenta o candidato de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio. (NR)”

“§ 6º – É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das declarações prestadas e a autenticidade dos documentos digitalizados. (NR)”
“§ 7º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível. (NR)”
“§ 8º – Será cancelada a matrícula do aluno que:
I – deixar de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio;
II – não concluir o Ensino Médio no ano-letivo de 2020 (ainda que no ano-calendário de 2021), por motivo de reprovação ou outro;
III – deixar de apresentar a documentação devida nos prazos estabelecidos;”
IV – prestar informações inverídicas. (NR).”

Artigo 5º – O art 24 passa a ter a seguinte redação:

“Art 24 – A primeira etapa virtual da matrícula será confirmada apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP. (NR).”

Artigo 6º – O § 1º do art 28 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – Os candidatos convocados deverão efetivar a primeira etapa da matrícula virtual dentro do prazo estipulado na mensagem encaminhada na convocação e terão como única opção de matrícula a condição [S] para o curso para o qual foi convocado, sob pena de ser eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2021. (NR)”

Artigo 7º – O caput do art 30 passa a ter a seguinte redação, revogando-se seus incisos e acrescentando-se no mesmo artigo um parágrafo único:

“Art 30 – Em caso de impossibilidade de o candidato realizar pessoalmente a etapa virtual de confirmação da matrícula, no site da USP, este poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído, o qual deverá apresentar virtualmente toda a documentação na data e horário estabelecidos no calendário, inclusive documento de identidade atualizado do procurador, instrumento original de procuração simples assinada pelo candidato e cópia do documento de identidade do candidato, além da comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares. (NR)”

“Parágrafo único – A etapa virtual de confirmação da matrícula poderá ser realizada por procuração, na seguinte forma:
I – Por instrumento particular ou público, se o outorgante for maior de 18
anos;
II – Por instrumento público, devidamente assistido por um dos genitores ou responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos. (NR)”

Artigo 8º – O caput do art 31 e seus §§ 1º e 2º passam a ter a seguinte redação:

“Art 31 – A etapa virtual de confirmação da matrícula será obrigatória para todos os candidatos que cumpriram a primeira etapa virtual no período fixado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, e sua ausência implicará o cancelamento automático da matrícula virtual e a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2021, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticado até esse momento. (NR)”
“§ 1º – Para os candidatos convocados e matriculados em qualquer das 3 (três) Chamadas, a etapa virtual de confirmação da matrícula deverá acontecer no período indicado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br. (NR)”
§ 2º – Para os candidatos matriculados após convocação pela Lista de Espera, a etapa virtual de confirmação da matrícula deverá acontecer no período indicado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br. (NR)”

Artigo 9º – Fica acrescido à Resolução CoG nº 7965, de 21 de julho de 2020, um art 37-A com a seguinte redação:

“Art 37-A – É vedada a realização de matrícula em curso de graduação da USP se verificado que o candidato já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, exceto: (NR)”
“I – quando o curso em questão possuir diferentes habilitações ou ênfases e a matrícula estiver sendo solicitada numa habilitação ou ênfase distinta daquela(s) já concluída(s) anteriormente; (NR)”
“II – quando o ingresso no curso já concluído for a única via para obtenção de outro grau ou titulação. (NR)”

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 20.1.3768.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16, de março de 2021.

Prof. Dr. EDMUNDO CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

Prof. Dr. PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral