D.O.E.: 29/04/2020

RESOLUÇÃO CoG Nº 7949, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a substituição de atividades presenciais da graduação por atividades utilizando tecnologias de informação e comunicação durante o período de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) durante o ano letivo de 2020 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, aprovado ad referendum do Conselho de Graduação, em 22 de abril de 2020, e ad referendum pela Comissão de Legislação e Recursos, em 27 de abril de 2020, e considerando

– a declaração de pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) pela OMS em 11 de março de 2020,
– os Decretos Estaduais nºs 64.862, de 13 de março de 2020; 64.864, de 16 de março de 2020; 64.879, de 20 de março de 2020; 64.881, de 22 de março de 2020; e 64.920, de 06 de abril de 2020,
– a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020,
– a Deliberação CEE 177/2020, publicada no D.O. em 19/03/2020, e
– a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020,
baixa a seguinte.

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito da graduação da Universidade de São Paulo, em caráter excepcional, a substituição das aulas, avaliações e atividades presenciais, do ano letivo de 2020, por equivalentes que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

§1º – Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às aulas e atividades práticas.
§ 2º – A carga horária das atividades acadêmicas realizadas nos termos do caput será computada para os alunos e para os docentes.
§ 3º – As atividades acadêmicas que não puderem ser substituídas nos termos do caput ficam suspensas e deverão ser repostas para fins de cumprimento das horas-aulas estabelecidas na legislação em vigor.
§ 4º – Deverá ser observada reposição prioritária e condensada das atividades acadêmicas para os alunos com conclusão do curso prevista para o primeiro semestre do ano letivo de 2020.

Artigo 2º – As bolsas do Programa de Estímulo ao Ensino de Graduação (PEEG) implementadas no primeiro semestre do ano letivo de 2020 não terão sua vigência alterada.

§ 1º – Os bolsistas deverão participar das atividades que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, desde que não contrariem o disposto no artigo 1º.
§ 2º – Os bolsistas com atividades previstas em aulas e atividades práticas deverão cumprir o planejamento previsto quando da reposição das atividades presencias, sob pena de restituição dos valores recebidos.

Artigo 3º – Ficam suspensas a partir de 1º de maio de 2020 as bolsas do Programa de Formação de Professores para as Unidades com cursos de licenciatura, nos quais as atividades dos bolsistas são essencialmente no campo prático.

Parágrafo único – Os bolsistas deverão cumprir o planejamento programado para os estágios quando da reposição das atividades presenciais, sob pena de restituição dos valores recebidos.

Artigo 4º – O pré-requisito, de qualquer natureza, exigido em disciplinas ficam suspensos para o ano letivo de 2020 nos termos do presente artigo.

Parágrafo único – Nas situações em que o pré-requisito for essencial para o processo formativo do aluno, a Comissão de Graduação poderá manter a obrigatoriedade.

Artigo 5º – Ficam convalidadas as atividades já realizadas nos termos da presente Resolução a partir de 17 de março de 2020, assegurado o cômputo da respectiva carga horária.

Parágrafo único – Incluem-se na convalidação prevista no caput as avaliações realizadas, inclusive de Trabalhos de Conclusão de Curso.

Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2020.1.3676.1.5).

Pró-Reitoria de Graduação, 27 de abril de 2020.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral