D.O.E.: 23/07/2013

RESOLUÇÃO CoG Nº 6596, DE 22 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre seleção de candidatos que participaram do PASUSP em 2012 para matrícula em 2013 no Programa Preparatório para o Vestibular da USP (PPVUSP).

A Pró-Reitoria de Graduação da USP, tendo em vista a Resolução nº 6585/2013, de 05.07.2013, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 11.07.2013, do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo e a Resolução nº 6584/2013, de 05.07.2013, publicada no D.O.E. de 06.07.2013, conforme deliberação do Conselho de Graduação, em Sessão de 27.06.2013, estabelece as seguintes normas e procedimentos para seleção, divulgação dos resultados e respectiva matrícula de candidatos participantes do PASUSP no Programa Preparatório para o Vestibular da USP (PPVUSP):

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O universo de candidatos a serem selecionados e, posteriormente, convidados para matrícula em 2013 no Programa Preparatório para o Vestibular da USP será composto por todos os inscritos no PASUSP no ano de 2012 que tenham prestado o Vestibular Fuvest 2013 e alcançado 22 acertos, pelo menos, na prova de 1ª fase.

Parágrafo único – Excluem-se do grupo definido no caput deste artigo os candidatos inscritos no PASUSP em 2012 que, tendo sido convocados para matrícula na USP pelo Vestibular Fuvest 2013, tenham-na realizado ou não.

Artigo 2º – Todos os candidatos ao Vestibular Fuvest 2013 que atendam às condições estabelecidas pelo art 1º e seu parágrafo receberão mensagem eletrônica, oriunda da Pró-Reitoria de Graduação, no endereço de e-mail fornecido por ocasião da inscrição ao Vestibular Fuvest 2013, pela qual serão informados da realização do Programa Preparatório para o Vestibular da USP (PPVUSP) e instruídos para que manifestem seu interesse em participar do respectivo curso em 2013.

§ 1º – Na mensagem enviada pela Pró-Reitoria de Graduação, constarão informações gerais sobre o Programa, tais como objetivos, duração, bolsas de estudo, frequência e aproveitamento necessários, datas para manifestação de interesse, de divulgação dos resultados, de matrículas e de início do curso, bem como locais de funcionamento, denominados “polos”, e os períodos do dia, manhã, tarde e noite, em que ocorrerão as aulas.

§ 2º – Ao manifestar interesse, o candidato deverá indicar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções, sendo cada opção definida por um par “polo/período”.

§ 3º – A ausência de resposta com as informações solicitadas, no prazo e forma estabelecidos na mensagem, excluirá o nome do candidato do processo de seleção ao qual esta Resolução se refere.

Artigo 3º – Os candidatos que responderem afirmativamente ao disposto no art 2º serão classificados pela Fuvest conforme seu desempenho na prova de 1ª Fase do Vestibular 2013, de forma a que se atendam os artigos seguintes desta Resolução.

Artigo 4º – As 1.000 (mil) vagas previstas para o funcionamento do Curso Preparatório para o Vestibular da USP em 2013 serão distribuídas por dois grupos, um com 65% (sessenta e cinco por cento) delas, destinadas aos alunos PASUSP da 3ª série do ensino médio de escolas públicas brasileiras em 2012, e outro com 35% (trinta e cinco por cento) delas, destinadas aos alunos PASUSP da 2ª série do ensino médio de escolas públicas brasileiras em 2012.

Parágrafo único – Em cada um dos grupos definidos no caput deste artigo, destinar-se-ão 30% (trinta por cento) das vagas do grupo a candidatos que, na manifestação de interesse pelo PPVUSP, se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas e 5% (cinco por cento) das vagas do grupo a pessoas que, na inscrição ao Vestibular Fuvest 2013, comprovaram deficiência física.

Artigo 5º – Os nomes selecionados mediante aplicação dos critérios e procedimentos estabelecidos pelos artigos de 1º a 4º e seus parágrafos serão divulgados na página do Programa, em www.prg.usp.br/ppvusp, conforme calendário e, adicionalmente, receberão mensagem de mesmo conteúdo pelo endereço de e-mail fornecido por ocasião da inscrição ao Vestibular Fuvest 2013, ou por novo endereço de e-mail, fornecido eventualmente por ocasião da manifestação de interesse referida no art 2º.

Artigo 6º – As 1.000 (mil) vagas previstas para o funcionamento do Programa Preparatório para o Vestibular da USP em 2013 serão oferecidas aos candidatos referidos no art 3º até se esgotarem as vagas de cada turma (“polo/período”), respeitadas a classificação geral, o disposto no art 4º e seu parágrafo e as opções de cada candidato convidado.

Parágrafo único – Ocorrendo empates no processo classificatório para cada turma (“polo/período”), serão consideradas as datas de nascimento dos candidatos, na ordem da maior para a menor idade.

Artigo 7º – Os candidatos convocados deverão comparecer ao local indicado pela Pró-Reitoria de Graduação e efetuar matrícula no PPVUSP para frequentar aulas no “polo/período” para o qual foram selecionados, assim como atender às demais solicitações referentes à realização da matrícula.

Parágrafo único – O candidato convocado que não efetuar matrícula dentro dos prazos estabelecidos perderá o direito à vaga no Programa Preparatório para o Vestibular da USP.

Artigo 8º – Para preenchimento de eventuais vagas remanescentes, será elaborada uma lista de espera para cada um dos dois grupos definidos no art 4º, seguindo os critérios para classificação estabelecidos nesta Resolução e as opções de cada candidato.

Parágrafo único – A forma de preenchimento das vagas referidas no caput deste artigo será informada na página do Programa, em www.prg.usp.br/ppvusp, por ocasião da divulgação dos nomes selecionados para matrícula.

Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão de acompanhamento de matrículas no Programa Preparatório para o Vestibular da USP (PPVUSP), a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação da USP.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de julho de 2013.

PROF.ª DR.ª TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral