D.O.E.: 13/07/2013

RESOLUÇÃO CoG Nº 6582, DE 04 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2014 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 27.06.2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular de 2014, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial nas 11.057 (onze mil e cinquenta e sete) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – Os interessados que concluíram, ou estejam prestes a concluir, em 2013, curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão disputar o Concurso Vestibular.

§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima acima estabelecido poderão prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular.

§ 2º – Os “treineiros” poderão prestar a prova da 1ª fase e, se selecionados, conforme critérios estabelecidos no art 11 desta Resolução, poderão prestar as três provas analítico-expositivas que compõem a 2ª fase do Concurso Vestibular, especificadas no art 12.

§ 3º – As notas obtidas pelos “treineiros” não serão utilizadas para finalidade alguma, exceto para os alunos de 2º ano do Ensino Médio público, participantes do Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP), conforme o que determina a Resolução CoG nº 6580, de 03.07.2013.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo, para 2014, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação de listas de Chamada para Matrícula, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 4º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para os diferentes cursos, respeitado o número de 8 (oito) Chamadas para Matrícula, a ser previsto no Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2014.

§ 1º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final, conforme descrito nos artigos 17, 18 e 19.

§ 2º – As provas do Concurso Vestibular versarão sobre o conjunto das disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas estão registrados no Anexo II desta Resolução, e conterão questões interdisciplinares.

§ 3º – Após a última Chamada para Matrícula, as vagas remanescentes serão destinadas aos processos de transferências interna e externa.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações necessárias relativas ao concurso, poderá ser acessado eletronicamente nos sites da FUVEST, www.fuvest.br ou www.fuvest.com.br, a partir de 1º de agosto de 2013.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição ao Concurso Vestibular FUVEST 2014 será feita por meio da internet, no período de 23 de agosto a 09 de setembro de 2013, apenas no site www.fuvest.com.br.

§ 1º – A taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

§ 2º – Para efetuar sua inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

§ 3º – Caberá à SAS/USP – Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo – a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

§ 4º – A SAS/USP publicará edital próprio com as regras para redução/isenção de taxa.

Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – O candidato deve inscrever-se em uma única carreira, podendo alterar a escolha feita até a data-limite prevista no Manual do Candidato.

§ 2º – Apenas os candidatos inscritos nas carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais poderão indicar uma segunda opção de carreira, à qual concorrerão caso não sejam aprovados nas provas antecipadas de Habilidades Específicas dessas carreiras, sendo vedada a indicação das próprias carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais como segunda opção de carreira.

§ 3º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do art 2º somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras de “treineiros”, a saber: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e Treineiros de Biológicas.

§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a inverdade das informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o interessado às penalidades previstas na legislação civil e penal, se for o caso.

Artigo 8º – No ato da inscrição ao Concurso Vestibular, o candidato optará:

I- pela carreira desejada;

II- pelos cursos da carreira, em ordem de preferência, quando houver mais de um curso pertencente à carreira, até o máximo de 4 (quatro).

Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas.

III – Provas

Artigo 9º – Os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais serão submetidos, antes da 1ª fase, a provas antecipadas de Habilidades Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, que fazem parte das provas de 2ª fase dessas carreiras.

§ 1º – Ao conjunto de provas específicas de Música – ECA (São Paulo) será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

§ 2º – Ao conjunto de provas específicas de Artes Visuais será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos com maior nota, na proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga oferecida, mais os empates. A ausência total ou parcial do candidato nessa avaliação implica a sua não habilitação na carreira.

§ 3º – A pontuação obtida no conjunto de provas antecipadas de Habilidades Específicas será computada, na nota final, apenas para os candidatos habilitados às carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais.

§ 4º – Os candidatos não habilitados às carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais poderão disputar o Concurso Vestibular concorrendo à segunda opção de carreira indicada na inscrição, nos termos do § 2º do art 7º, sendo desconsideradas as suas notas obtidas nas provas antecipadas de Habilidades Específicas.

Artigo 10 – Para todas as carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no § 2º do art 4º.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, denotada por “PF”, a nota máxima possível será 90 pontos.

§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2014.

Artigo 11 – Em cada carreira, serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número “N” a ser determinado segundo o critério especificado a seguir:

I- Será designado por “V” o número de vagas da carreira.

II- Será designada por “MC” a média das notas dos candidatos à carreira que tenham obtido um número de pontos não nulo na prova da 1ª fase.

III- Será designado por “K” o parâmetro definido pela seguinte regra:

a) K = 3, se MC ≥ 60.

b) K = 2, se MC ≤ 30.

c) K = 1 + (MC / 30), se 30 < MC < 60 (neste caso, o parâmetro K variará entre 2 e 3).

IV- Serão convocados para a 2ª fase os N candidatos mais bem classificados, definidos de acordo com a expressão: N = K x V.

V- No caso de não ser número inteiro, N será aproximado ao inteiro imediatamente superior.

§ 1º – A nota obtida pelo último candidato convocado para a 2ª fase, em cada carreira, é definida como a Nota de Corte da carreira.

§ 2º – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira, serão admitidos para a 2ª fase todos os candidatos nessa condição.

§ 3º – Também serão convocados para a 2ª fase os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que, após aplicação dos fatores de acréscimo à nota da 1ª fase, nos termos do art 15, atingirem a Nota de Corte da carreira na qual estão inscritos para o Concurso Vestibular.

Artigo 12 – Na 2ª fase haverá 3 (três) provas de natureza analítico-expositiva, a saber:

I- 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;

II- 2º dia (D2): Prova de Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Química, com questões interdisciplinares;

III- 3º dia (D3): Prova de disciplinas específicas, indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único – Cada uma das 3 (três) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor. Da mesma forma, todas as questões componentes da prova do 3º dia terão igual valor.

Artigo 13 – Na 2ª fase, além das provas de natureza analítico-expositiva relacionadas no art 12, serão realizadas provas de Habilidades Específicas, de caráter classificatório e eliminatório, apenas para as carreiras de Música (Ribeirão Preto), Artes Cênicas (Bacharelado e Licenciatura), Arquitetura (São Paulo e São Carlos), Curso Superior do Audiovisual e Design.

Parágrafo único – O conjunto de provas de Habilidades Específicas, em cada carreira, valerá 100 pontos.

Artigo 14 – Ficará eliminado do Concurso Vestibular o candidato que receber nota 0 (zero) em qualquer das provas da 2ª fase, quer sejam de natureza analítico-expositiva (1º, 2º ou 3º dia de prova), quer sejam de Habilidades Específicas.

Parágrafo único – Na carreira de Música (Ribeirão Preto), a ausência do candidato em qualquer das provas de Habilidades Específicas implica a sua eliminação da carreira. Adicionalmente, serão eliminados dessa carreira os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 20% (vinte por cento) de aproveitamento nessas provas.

IV – Sistema de Pontuação Acrescida

Artigo 15 – Os candidatos que cursaram ou estejam cursando o Ensino Médio integralmente em escolas públicas no Brasil poderão optar, no momento de sua inscrição, pelo Sistema de Pontuação Acrescida, composto por fatores de acréscimo (bônus) na nota da 1ª fase e na Nota Final de Classificação.

§ 1º – O Sistema de Pontuação Acrescida aplica-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do exame, nos termos do § 3º do art 10.

§ 2º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que não tenham participado do Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP) em 2013 e que não tenham cursado o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil, o fator de acréscimo será de até 12% (Bônus INCLUSP-EM), calculado com base na nota da 1ª fase do presente exame, empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus INCLUSP-EM (em %) = 4+[8x(PF-22)]/38, se 27 ≤ PF ≤ 60.

b) Bônus INCLUSP-EM (em %) = 12, se PF > 60.

§ 3º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que não tenham participado do Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP) em 2013 e que tenham cursado também o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil, o fator de acréscimo será de até 15% (Bônus INCLUSP-EB), calculado com base na nota da 1ª fase do presente exame, empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus INCLUSP-EB (em %) = 4+[11x(PF-22)]/38, se 27 ≤ PF ≤ 60.

b) Bônus INCLUSP-EB (em %) = 15, se PF > 60.

§ 4º – Para os candidatos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio público em 2013 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida e que estejam inscritos no Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP) em 2013, o fator de acréscimo será de até 15% (Bônus PASUSP/3A), calculado com base na nota da 1ª fase do presente exame, empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus PASUSP/3A (em %) = 4+[11x(PF-22)]/38, se 27 ≤ PF ≤ 60.

b) Bônus PASUSP/3A (em %) = 15, se PF > 60.

§ 5º – Para os candidatos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio público em 2013 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, que tenham feito inscrição no Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP) tanto em 2012 quanto em 2013, e realizado a prova de 1ª fase do exame anterior (Concurso Vestibular FUVEST 2013), haverá um fator adicional de acréscimo ao bônus previsto no § 4º, de até 5% (Bônus PASUSP/3B), calculado com base na nota da 1ª fase do exame anterior (denotada por “PFa”), empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus PASUSP/3B (em %) = 2, se 0 ≤ PFa < 22.

b) Bônus PASUSP/3B (em %) = 2+[3x(PFa-22)]/18, se 22 ≤ PFa ≤ 40.

c) Bônus PASUSP/3B (em %) = 5, se PFa > 40.

§ 6º – Para os “treineiros” que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio público em 2013 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida e que também estejam inscritos no Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP) em 2013, o fator de acréscimo será de até 5% (Bônus PASUSP/2), calculado com base na nota da 1ª fase do presente exame, empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus PASUSP/2 (em %) = 2+[3x(PF-22)]/18, se 27 ≤ PF ≤ 40.

b) Bônus PASUSP/2 (em %) = 5, se PF > 40.

§ 7º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que cursaram o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil que se declararem como pertencentes ao grupo PPI (cor ou raça: Preta, Parda ou Indígena) e desejarem receber bônus por pertencer a esse grupo, haverá um fator adicional de acréscimo (bônus PPI-EB) aos bônus previstos nos parágrafos anteriores deste artigo, com exceção do § 2º, de até 5%, calculado com base na nota da 1ª fase do presente exame, empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus PPI-EB (em %) = [5x(PF-22)]/38, se 27 ≤ PF ≤ 60.

b) Bônus PPI-EB (em %) = 5, se PF > 60.

§ 8º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida possibilitam o aumento da nota da 1ª fase, para efeito de seleção dos candidatos a serem habilitados à 2ª fase, limitado ao número máximo de pontos da 1ª fase.

§ 9º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida possibilitam o aumento da Nota Final de classificação na Carreira, calculada a partir das notas auferidas sem aplicação dos bônus, limitado ao número máximo de pontos possíveis na Nota Final de classificação.

§ 10 – O candidato que, no ato da inscrição ao Concurso Vestibular, não declarar explicitamente sua opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida, não terá sua nota calculada com bônus.

Artigo 16 – Para efeito desta Resolução, são consideradas escolas públicas brasileiras aquelas mantidas pela administração municipal, estadual ou federal.

§ 1º – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, também poderão optar pelo Sistema de Pontuação Acrescida, desde que tenham feito seus estudos integralmente em escolas públicas, conforme definidas nesta Resolução.

§ 2º – Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente, não poderão beneficiar-se do Sistema de Pontuação Acrescida.

§ 3º – Bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações, ainda que gratuitas, não poderão beneficiar-se do Sistema de Pontuação Acrescida.

§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a inverdade das informações a que se referem os artigos 15 e 16, sujeitar-se-á o candidato às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua classificação ou sua matrícula junto à USP, se for o caso.

V – Resultados do Vestibular

Artigo 17 – A Nota Final, utilizada para a classificação do candidato em sua Carreira, designada por “NFC”, válida somente para as 5 (cinco) primeiras chamadas para matrícula, será obtida ponderando-se as notas da 1ª fase (nota PF convertida para a base centesimal e que será denotada por “F1”), das 3 (três) provas da 2ª fase (D1, D2 e D3) e da prova de Habilidades Específicas (HE), antecipada ou não, quando for o caso, conforme expressões a seguir:

a) NFC = (F1 + D1 + D2 + D3) / 4, quando não houver prova de Habilidades Específicas na carreira.

b) NFC = (F1 + D1 + D2 + D3 + 2xHE) / 6, quando houver prova de Habilidades Específicas (antecipada ou não) na carreira.

Parágrafo único – A Nota Final em cada Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos.

Artigo 18 – A classificação dos candidatos, até a 5ª Chamada (inclusive), será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC).

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da 2ª fase;

b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da 2ª fase;

c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase;

d) maior idade.

Artigo 19 – Após a matrícula referente à 5ª Chamada e a confirmação de matrícula referida no art 25, os candidatos a qualquer uma das vagas da USP, não matriculados, e que não tenham sido eliminados ou desclassificados no Concurso Vestibular, poderão manifestar interesse pelas vagas ainda não preenchidas, por meio do processo denominado “Reescolha”.

§ 1º – O processo de Reescolha para este Concurso Vestibular será feito por meio da internet, pelo site www.fuvest.com.br, em 3 (três) etapas, em períodos e formas a serem definidos pela FUVEST no Manual do Candidato.

§ 2º – Em cada uma das 3 (três) etapas do Processo de Reescolha, o candidato poderá manifestar opção por apenas 1 (um) curso de qualquer carreira (inclusive da própria carreira indicada no processo de inscrição no Vestibular) dentre os que possuam vagas ainda não preenchidas, respeitadas as restrições de cada curso, presentes na Tabela de Restrições para Reescolha de Opção de Curso, a ser exibida no site www.fuvest.com.br durante o Processo de Reescolha.

§ 3º – Os cursos cujas carreiras exijam provas de Habilidades Específicas não participarão do Processo de Reescolha, mas as vagas ainda não preenchidas após a matrícula referente à 5ª Chamada  e a Confirmação de Matrícula serão disponibilizadas apenas para os candidatos neles originalmente inscritos e não eliminados na respectiva prova de Habilidades Específicas, como uma opção adicional, a ser exibida no site www.fuvest.com.br durante o Processo de Reescolha.

§ 4º – Não poderão participar do Processo de Reescolha:

I- candidatos matriculados em decorrência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª Chamadas, mesmo que em opção de curso que não a primeira, manifestada no processo de inscrição no Vestibular (opções de matrícula [S] – Satisfeito ou [M] – Matriculado, nos termos do caput do art 23);

II- candidatos que, após a matrícula, efetuaram seu cancelamento, desistindo da vaga obtida no Concurso Vestibular;

III- candidatos eliminados ou desclassificados do Concurso Vestibular, ressalvado o caso dos candidatos de carreiras com provas de Habilidades Específicas que tenham sido eliminados exclusivamente por essas provas;

IV- “treineiros”.

§ 5º – A Nota Final para o Processo de Reescolha, designada por “NFR”, será calculada da seguinte maneira:

I- Para os cursos que aceitam candidatos de outras carreiras:

NFR = (F1 + D1 + D2) / 3.

II- Para os cursos que aceitam candidatos somente da própria carreira:

NFR = NFC.

§ 6º – A Nota Final da Reescolha (NFR) será convertida para a escala de 1000 pontos.

§ 7º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida, previstos no art 15, incidirão também sobre a Nota Final da Reescolha (NFR), limitada ao número máximo de pontos dessa nota.

§ 8º – Os candidatos que participarem do Processo de Reescolha serão classificados em ordem decrescente de Nota Final da Reescolha (NFR), sendo desprezada toda e qualquer classificação anterior. Para efeito de classificação dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados no art 18.

§ 9º – As 3 (três) etapas do Processo de Reescolha terão, cada uma, 1 (uma) única chamada. Tais chamadas corresponderão às 6ª, 7ª e 8ª Chamadas do Concurso Vestibular, respectivamente.

Artigo 20 – Os resultados do Concurso Vestibular FUVEST 2014, bem como todas as listas de Chamada para Matrícula, com a relação dos candidatos convocados, serão divulgados pela FUVEST, no site www.fuvest.br.

Artigo 21 – Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos, apenas, para matrícula inicial no curso de Graduação para o qual o candidato tenha sido classificado e convocado, até a última Chamada para Matrícula, constante do Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2014.

Parágrafo único – A FUVEST conservará a documentação dos candidatos pelo prazo de 1 (um) ano.

VI – Matrícula

Artigo 22 – As matrículas referentes às 1ª e 2ª Chamadas terão duas etapas, ambas obrigatórias, em momentos distintos. Em cada uma dessas chamadas, a primeira etapa, não presencial, será por meio da internet (www.fuvest.com.br) e a segunda etapa, presencial, exigirá o comparecimento do candidato para assinatura de lista de matrícula e entrega dos documentos, previstos no art 24 desta Resolução, no Serviço de Graduação da Unidade (Escola, Faculdade ou Instituto) responsável pelo oferecimento do Curso para o qual o candidato foi convocado. As matrículas correspondentes às chamadas subsequentes serão todas exclusivamente presenciais.

Parágrafo único – O Manual do Candidato indicará as formas, os locais, as datas e os horários das matrículas, bem como as instruções complementares para sua efetivação.

Artigo 23 – No ato da matrícula, não presencial (referente às 1ª e 2ª Chamadas) ou presencial (referente às 3ª, 4ª e 5ª Chamadas), o candidato ingressante deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes opções:

I- Satisfeito [S] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato não concorrerá, em Chamadas para Matrícula posteriores, às outras opções de curso indicadas no ato da inscrição;

II- Desistente [D] – Não efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo a uma vaga, nas Chamadas para Matrícula seguintes, até a 5ª Chamada, observada a ordem de preferência por cursos indicada no ato da inscrição no Concurso Vestibular;

III- Matriculado [M] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado e continuar concorrendo a uma vaga, nas Chamadas para Matrícula seguintes, até a 5ª Chamada, observada a ordem de preferência por cursos indicada no ato da inscrição no Concurso Vestibular.

§ 1º – O candidato convocado em qualquer das Chamadas para Matrícula, presencial ou não presencial, que, dentro dos prazos previstos no Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2014, não efetuar sua matrícula, manifestando a opção de matrícula ([S], [D] ou [M]) ficará definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos até então praticados.

§ 2º – O candidato convocado em 1ª Chamada que tenha manifestado a opção Desistente [D] na Matrícula não presencial e que não tenha sido convocado em 2ª ou 3ª Chamada estará dispensado de comparecer para assinatura de lista de matrícula e entrega dos documentos na 1ª Matrícula presencial.

§ 3º – O candidato convocado em 2ª Chamada que tenha manifestado a opção Desistente [D] na Matrícula não presencial dessa chamada e que não tenha sido convocado em 3ª Chamada estará dispensado de comparecer para assinatura de lista de matrícula e entrega dos documentos na 1ª Matrícula presencial.

Artigo 24 – A matrícula presencial dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de:

I- certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar, ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);

II- documento de identidade oficial (uma cópia);

III- uma foto 3×4, datada, com menos de um ano.

§ 1º – A entrega dos documentos mencionados nas alíneas I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original ou de cópia autenticada.

§ 2º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos artigos 15 e 16, deverá apresentar, no ato da matrícula presencial:

a) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio que comprovem a realização integral do referido curso em escola pública do Brasil, caso não tenha participado do PASUSP em 2013 e tenha sido beneficiado pelo Bônus INCLUSP-EM.

b) histórico escolar e certificado de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio que comprovem a realização integral dos referidos cursos em escola pública do Brasil, caso não tenha participado do PASUSP em 2013 e tenha sido beneficiado pelo Bônus INCLUSP-EB.

c) histórico escolar e certificado de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio que comprovem a realização integral dos referidos cursos em escola pública do Brasil, caso tenha participado do PASUSP em 2013.

§ 3º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos artigos 15 e 16, e beneficiado pelo bônus PPI-EB deverá, no ato da matrícula presencial, assinar termo confirmando a informação prestada no processo de inscrição como pertencente ao grupo PPI. O não cumprimento dessa determinação implicará o cancelamento de sua classificação ou de sua matrícula junto à USP.

§ 4º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o documento de identidade de estrangeiro, que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

§ 5º – O candidato que tenha realizado, no exterior, estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos por Secretaria de Educação.

§ 6º – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira, acompanhados da respectiva tradução oficial, deverão ter o visto do país de origem e da autoridade consular brasileira.

Artigo 25 – Todos os candidatos convocados em 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Chamadas para Matrícula, que tiverem efetuado sua matrícula na condição de Satisfeito [S] ou Matriculado [M], deverão comparecer ao Serviço de Graduação de sua Unidade, em período estabelecido no Calendário Escolar de 2014 e constante do Manual do Candidato, para confirmação da matrícula.

§ 1º – A não confirmação da matrícula do candidato no prazo fixado no Calendário Escolar de 2014 implicará o cancelamento automático de sua vaga na USP e a sua eliminação do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos praticados até esse momento.

§ 2º – Os candidatos que tenham efetuado a matrícula em decorrência da 5ª Chamada não precisarão participar do processo de confirmação de matrícula.

§ 3º – Após a matrícula referente à 5ª Chamada e a confirmação de matrícula, todos os candidatos não eliminados do Concurso Vestibular que estiverem na condição Matriculado [M] passarão, automaticamente, para a condição Satisfeito [S].

Artigo 26 – Todos os atos relativos à matrícula e à confirmação de matrícula poderão ser feitos pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído.

VII – Disposições Finais

Artigo 27 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 28 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2014, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato.

Artigo 29 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular, ainda que se tratem de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 30 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se automaticamente a matrícula na USP, se tal ocorrência for verificada.

Artigo 31 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do anterior.

Artigo 32 – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 33 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão para o monitoramento operacional do processo e matrícula dos ingressantes na USP.

Artigo 34 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.7594.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2013.

PROF.ª DR.ª TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


Anexo I
(Tabela de vagas para o Concurso Vestibular de 2014)

Anexo II
(Programas 2014)

Anexo III
(Tabela de carreiras e provas)