D.O.E.: 12/07/2013

RESOLUÇÃO CoG Nº 6581, DE 10 DE JULHO DE 2013

Estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2014 do Curso de Licenciatura em Ciências – modalidade EaD (semipresencial) – e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 10.02.2009, e pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 27.06.2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular para o curso de Licenciatura em Ciências, modalidade EaD (semipresencial), de 2014, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de Ensino Médio.

Artigo 2º – O Concurso Vestibular destina-se aos que houverem concluído curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como aos portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.

Artigo 3º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para o referido curso, respeitado o número de chamadas previstas no Manual do Candidato.

§ 1º – As provas deste Concurso Vestibular serão as mesmas a serem aplicadas no Concurso Vestibular destinado aos cursos presenciais.

§ 2º – O Concurso Vestibular versará sobre o conjunto das disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas estão registrados no Anexo II desta Resolução.

§ 3º – O total de vagas fixadas é de 360 (trezentas e sessenta), distribuídas em 7 (sete) polos.

Artigo 4º – A realização do Concurso Vestibular para o preenchimento das vagas ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

Parágrafo único – À FUVEST caberá, com a antecedência necessária, a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração, a aplicação e a correção das provas e tornar pública a lista de classificados dentre os participantes deste concurso público.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações sobre o concurso, poderá ser obtido eletronicamente no site da FUVEST (www.fuvest.br), a partir de 01.08.2012.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição ao Concurso Vestibular será feita de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no Manual do Candidato. As inscrições serão feitas no período de 23.08 a 09.09 do presente ano, por meio do site www.fuvest.br.

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação será de R$ 30,00.

§ 2º – Caberá à SAS/USP – Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo – a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

§ 3º – A SAS/USP publicará edital próprio com as regras para isenção/redução de taxas.

§ 4º – No ato da inscrição, os candidatos poderão optar (Anexo I):

I) pelo polo de São Paulo (Capital) exclusivamente;

II) por um ou dois polos do Interior em que o curso será oferecido, em ordem de preferência.

§ 5º – O candidato fará o exame vestibular no polo indicado como primeira opção.

§ 6º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original do documento de identidade de estrangeiro, expedido por autoridade brasileira, que comprove sua condição de morador temporário ou permanente no país.

III – Provas

Artigo 7º – A 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta, entendendo-se por Conhecimentos Gerais o conjunto de disciplinas que constituem núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no § 2º do Art 3º. A prova conterá questões interdisciplinares.

Parágrafo único – A prova será constituída de 90 questões, valendo 1 ponto cada uma. A nota máxima possível nessa prova, portanto, será de 90 pontos.

Artigo 8º – A 2ª fase será constituída por um conjunto de 3 (três) provas de natureza analítico-expositiva. A primeira, de Português e Redação; a segunda, de Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Química; a terceira, de Biologia, Física e Química.

Parágrafo único – Cada uma das 3 (três) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor. Da mesma forma, todas as questões componentes da prova do 3º dia terão igual valor.

Artigo 9º – O número máximo de pontos a ser atingido no conjunto de provas da 2ª fase será de 300.

IV – Classificação e matrícula

Artigo 10 – Para cada um dos dois Grupos de Polo (Anexo I) serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados com base na Nota da 1ª fase, em número igual a K vezes o número de vagas em cada Grupo de Polo, sendo K calculado segundo o mesmo procedimento da FUVEST para os cursos presenciais. A nota obtida pelo último candidato convocado para a 2ª fase, em cada Grupo de Polo, é definida como a Nota de Corte do Grupo de Polo.

§ 1º – Será desclassificado o candidato que obtiver menos de 30% do valor da prova de 1ª fase.

§ 2º – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada Grupo de Polo, serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição.

§ 3º – Também serão convocados para a 2ª fase os candidatos que, após aplicação dos fatores de acréscimo à nota da 1ª fase, nos termos do Art 11, atingirem a nota de corte do Grupo de Polo no qual estão inscritos para o Concurso Vestibular.

Artigo 11 – Conforme disposto na Resolução CoG nº 5539, de 08/05/2009, o presente Concurso Vestibular deverá oferecer bônus, de forma a priorizar o ingresso dos candidatos na seguinte ordem:

I – professores sem curso superior completo, atuando em docência na Educação Básica nas redes públicas há pelo menos 2 (dois) anos;

II – portadores de diploma de conclusão de curso superior (público) ou reconhecido, com experiência docente comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na Educação Básica nas redes públicas, em qualquer área, e que não possuam licenciatura;

III – licenciados que, necessariamente, tenham experiência docente de pelo menos 2 (dois) anos em escolas das redes públicas;

IV – egressos do ensino médio, sem formação universitária, formados há, no mínimo, 10 (dez) anos.

§ 1º – A nota da 1ª e 2ª fase dos candidatos incluídos no inciso I deverá ser multiplicada pelo fator 1,12; a dos incluídos no inciso II, pelo fator 1,09; a dos incluídos no inciso III, pelo fator 1,06 e a dos incluídos no inciso IV, pelo fator 1,03. Outros candidatos a esse Concurso Vestibular, que não se enquadrem nos itens I, II, III e IV, acima, não terão direito a bônus.

§ 2º – Em caso de candidatos que receberam a bonificação, a nota final da primeira fase (convertida para a base centesimal) não poderá exceder 100 pontos e a da segunda fase 300 pontos, considerando o limite de 100 pontos por prova. Serão abandonados os pontos que excederem este limite.

§ 3º – Para efeitos de eventual progressão à 2ª fase, a nota da 1ª fase, após a aplicação dos fatores previstos no parágrafo primeiro, será aproximada para o inteiro imediatamente superior.

§ 4º – A bonificação aplica-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do exame, nos termos do § 1º do artigo 10.

Artigo 12 – A Nota Final, utilizada para a classificação do candidato em seu Grupo de Polo, designada por “NFGP”, será obtida pela média aritmética simples da nota da 1ª fase (já convertida para a base centesimal e que será denotada por “F1”) e das 3 (três) notas das provas da 2ª fase (D1, D2 e D3), conforme expressão a seguir: NFGP = (F1 + D1 + D2 + D3) / 4

§ 1º – Se for o caso, a Nota Final em cada Grupo de Polo (NFGP) será acrescida da bonificação prevista no art 11, mas o resultado não poderá exceder 100 pontos.

§ 2º – Será desclassificado do Concurso Vestibular o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas da 2ª fase.

Artigo 13 – A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente das notas finais.

Parágrafo único – O desempate no Grupo de Polo será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, por:

a) Número de pontos obtido na prova do primeiro dia da 2ª fase;

b) Número de pontos obtido na prova do segundo dia da 2ª fase;

c) Número de pontos obtido na prova da 1ª fase;

d) Critério de idade, dando-se preferência ao candidato de mais idade.

Artigo 14 – Não será necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 1 (um) ano após a realização do Concurso Vestibular.

Artigo 15 – A matrícula dos candidatos classificados para admissão, a ser realizada no polo para o qual ocorreu a convocação (Art 6º, § 4º), dependerá, necessariamente, da apresentação de:

I) certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);

II) documento de identidade oficial (uma cópia);

III) uma foto 3X4, datada, com menos de um ano.

§ 1º – A entrega dos documentos mencionados nas alíneas I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original ou cópia autenticada.

§ 2º – O candidato que se valer dos benefícios dispostos no Art 11 deverá apresentar, no ato da matrícula, os documentos comprobatórios. No caso dos itens I, II e III do art 11, os documentos comprobatórios deverão ser a titulação e a declaração de tempo de serviço emitida pela Escola da rede pública onde o candidato atua como docente. A falta de documentação implicará o cancelamento do bônus, previsto no Art 11, e a consequente reclassificação do candidato.

§ 3º – Após cada chamada, o candidato que não comparecer ao local de matrícula, ou que não se fizer representar por seu procurador, nas datas e horários previstos, ficará definitivamente excluído do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos então praticados.

§ 4º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o documento de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

§ 5º – O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos, obtido junto à Secretaria de Educação.

§ 6º – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira do país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Artigo 16 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular, bem como a desobediência às exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, implica a desclassificação do candidato.

Artigo 17 – O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não cumprir as exigências do Art 15, não poderá matricular-se na USP, ficando sem efeito as notas e a classificação que lhe tiverem sido atribuídas no Concurso Vestibular.

Artigo 18 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se automaticamente a matrícula na USP, se for constatada tal ocorrência.

Artigo 19 – O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar a matrícula, será automaticamente desligado do anterior, sendo vedada a realização simultânea de ambos.

Artigo 20 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 21 – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 22 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão para o monitoramento operacional do processo e matrícula dos ingressantes USP.

Artigo 23 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.7594.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 2013.

PROF.ª DR.ª TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

 PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


Anexo I
(Carreiras, polos e vagas)

Anexo II
(Programas)