D.O.E.: 22/10/2011

RESOLUÇÃO CoG Nº 6019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

(Altera a Resolução CoG 5801/2009)

Altera o Regimento Interno do Comitê Local de Acompanhamento do Programa de Educação Tutorial da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor Adjunto de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão de 15.09.2011, e pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em Sessão de 05.10.2011, e considerando a necessidade de adequação do Regimento do CLA/PET-USP à Portaria MEC nº 976/2010, de 27.07.2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 2º e as Disposições Transitórias da Resolução CoG nº 5801, de 23.09.2009, que baixou o Regimento Interno do Comitê Local de Acompanhamento do Programa de Educação Tutorial da Universidade de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – Integram o CLA/USP:

I – 3 (três) Tutores de Grupos PET da USP, sendo um por área: Biológicas, Exatas e Humanas;

II – 2 (dois) docentes do CoG eleitos pelo Conselho de Graduação;

III – 1 (um) docente do CoCex eleito pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

IV – 3 (três) representantes discentes bolsistas de Grupos PET da USP, eleitos pelos seus pares, sendo um por área: Biológicas, Exatas e Humanas;

§ 1º – O mandato dos membros referidos no inciso I será de 2 (dois) anos, ocorrendo uma renovação anual por um terço ou dois terços, permitidas até duas reconduções.

§ 2º – O mandato dos membros referidos nos incisos II e III será de 2 (dois) anos, limitados aos mandatos destes como membros dos respectivos Colegiados, permitidas duas reconduções.

§ 3º – O mandato dos representantes discentes bolsistas será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

§ 4º – Os membros serão substituídos em suas faltas, impedimentos e na vacância pelos respectivos suplentes, eleitos segundo as mesmas regras aplicáveis à eleição dos titulares.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 1º – Tendo em vista a necessidade da adequação do Regimento do CLA à Portaria MEC nº 976/2010, e conforme decidido pelo Colegiado em Sessão de 12.09.2011, ficam suspensos os atuais mandatos dos Tutores.

Art 2º – Após a publicação da presente Resolução serão eleitos os membros Tutores e sorteados 2 (dois) e respectivos suplentes, que cumprirão o mandato inicial de 2 (dois) anos e, 1 (um) e respectivo suplente, que cumprirão o mandato inicial de 1 (um) ano.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7754.1.9).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de outubro de 2011.

PROF. DR. PAUL JEAN ETIENNE JESZENSKY
Pró-Reitor Adjunto de Graduação

PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral