D.O.E.: 25/06/2010

RESOLUÇÃO CoG Nº 5861, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(Retificada em 02, 06 e 27.07.2010)

Estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2011 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 17.06.2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular de 2011, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial nas 10.652 (dez mil, seiscentas e cinquenta e duas) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo, discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – Os interessados que concluíram, ou estejam prestes a concluir, em 2010, curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão disputar o Concurso Vestibular.

§1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima acima estabelecido poderão prestar as provas do Concurso Vestibular na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular.

§2º – Os “treineiros” poderão prestar a prova da 1ª fase e, se selecionados, conforme critérios estabelecidos no Artigo 11 desta Resolução, poderão prestar as três provas analítico-expositivas que compõem a 2ª fase do Concurso Vestibular, especificadas no Artigo 12.

§3º – As notas obtidas pelos “treineiros” não serão utilizadas para nenhuma finalidade.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo, para 2011, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

Parágrafo único – À FUVEST caberá, com a antecedência necessária, a responsabilidade de tornar públicos: datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação de listas de Chamada para Matrícula, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 4º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para os diferentes cursos, respeitado o número de 5 (cinco) Chamadas para Matrícula, previsto no Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2011.

§ 1º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada apenas para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase.

§ 2º – As provas do Concurso Vestibular versarão sobre o conjunto das disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas estão registrados no Anexo II desta Resolução, e conterão questões interdisciplinares.

§ 3º – As vagas remanescentes, após a última Chamada para Matrícula, não preenchidas pelos candidatos do Concurso Vestibular, serão destinadas ao processo de transferência.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações relativas ao concurso, poderá ser acessado eletronicamente nos sites da FUVEST, www.fuvest.br ou www.fuvest.com.br, a partir de 02 de agosto de 2010.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição ao Concurso Vestibular FUVEST 2011 será feita via internet no período de 27 de agosto a 10 de setembro de 2010, pelo site www.fuvest.com.br.

§ 1º – A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º – Para efetuar sua inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

§ 3º – Caberá à COSEAS – Coordenadoria de Assistência Social da USP – a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

§ 4º – A COSEAS publicará edital próprio com as regras para isenção/redução de taxas.

Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – O candidato deve inscrever-se em uma única carreira. Os candidatos inscritos poderão mudar de carreira até a data limite prevista no Manual do Candidato.

§ 2º – Apenas os candidatos inscritos nas carreiras de Música (São Paulo e Ribeirão Preto) e de Artes Visuais poderão indicar uma segunda opção de carreira, à qual concorrerão caso não sejam aprovados nas provas de Habilidades Específicas Antecipadas dessas carreiras, vedada a indicação das carreiras de Música (São Paulo e Ribeirão Preto) e de Artes Visuais como segunda opção de carreira.

§ 3º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínimo estabelecido no caput do Artigo 2º somente poderão inscrever-se nas carreiras de “treineiros”.

Artigo 8º – No ato da inscrição ao Concurso Vestibular, o candidato optará:

I. pela carreira que desejar;

II. pelos cursos dessa carreira, até o máximo de quatro, em ordem de preferência, quando houver mais de um curso pertencente à carreira escolhida.

Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez ao Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as inscrições desse candidato serão anuladas.

III – Provas

Artigo 9º – Os candidatos às carreiras de Música (São Paulo e Ribeirão Preto) e de Artes Visuais, antes da 1ª fase, serão submetidos a um conjunto de provas de Habilidades Específicas Antecipadas, de caráter eliminatório e classificatório.

§ 1º – Ao conjunto de provas específicas de Música (São Paulo e Ribeirão Preto) será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

§ 2º – Ao conjunto de provas específicas de Artes Visuais será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos com maior nota, na proporção de quatro candidatos por vaga oferecida, mais os empates.

§ 3º – Os candidatos não habilitados às carreiras de Música (São Paulo e Ribeirão Preto) e Artes Visuais poderão disputar o Concurso Vestibular concorrendo à segunda opção de carreira indicada na inscrição, nos termos do § 2º do Artigo 7º.

§ 4º – A pontuação obtida no conjunto de provas de Habilidades Específicas Antecipadas será computada, na nota da 2ª fase, apenas para os candidatos habilitados às carreiras de Música (São Paulo e Ribeirão Preto) e Artes Visuais, sendo abandonada para os demais candidatos não habilitados em tais carreiras.

Artigo 10 – Para todas as carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que constituem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no § 2º do Artigo 4º.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, a nota máxima possível nessa prova, denotada por NF, será 90 pontos.

§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 22 pontos, isto é, NF < 22, serão automaticamente eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2011.

Artigo 11 – Para cada carreira, serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados com base na Nota da 1ª fase, em número igual a três vezes o número de vagas.

§ 1º – A nota obtida pelo último candidato convocado para a 2ª fase, em cada carreira, é definida como a Nota de Corte dessa carreira.

§ 2º – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira, serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição.

§ 3º – Também serão convocados para a 2ª fase os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que, após aplicação à Nota da 1ª fase dos fatores de acréscimo, conforme Artigo 15, atingirem a Nota de Corte da carreira na qual estão inscritos para o Concurso Vestibular.

Artigo 12 – A 2ª fase, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída por um conjunto de 3 (três) provas de natureza analítico-expositiva, a saber:

I. 1º dia: Prova de Português e Redação;

II. 2º dia: Prova de Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Química, com questões interdisciplinares;

III. 3º dia: Prova de Disciplinas Específicas, indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único – Cada uma das 3 (três) provas valerá 100 pontos. No 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, valerão, no total, 50 pontos. Cada uma das provas do 2º e 3º dias apresentam questões de igual valor dentro da prova.

Artigo 13 – Na 2ª fase, além das provas de natureza analítico-expositiva relacionadas no Artigo 12, serão realizadas provas de Habilidades Específicas, de caráter classificatório, apenas para as carreiras de Artes Cênicas (Bacharelado e Licenciatura), Arquitetura (São Paulo e São Carlos), Curso Superior do Audiovisual e Design.

Parágrafo único – O peso da prova de Habilidades Específicas será igual ao de cada uma das provas de natureza analítico-expositiva, relacionadas no Artigo 12, ou seja, a prova de Habilidade Específica valerá 100 pontos.

Artigo 14 – O número máximo de pontos a ser atingido no conjunto de provas da 2ª fase será de 300, para carreiras sem prova de Habilidades Específicas, e de 400, para carreiras que possuam essa prova, quer sejam antecipadas (Art.9º) ou não (Art. 13).

Parágrafo único – Ficará eliminado do Concurso Vestibular o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer das provas da 2ª fase.

IV – Sistema de Pontuação Acrescida

Artigo 15 – Os candidatos que cursaram o Ensino Médio, integralmente em escolas públicas no Brasil, poderão optar, no momento de sua inscrição, pelo Sistema de Pontuação Acrescida, composto pelos seguintes fatores de acréscimo nas notas da 1ª e 2ª fases:

I. 3%, para todos os candidatos beneficiados pelo Sistema de Pontuação Acrescida;

II. até 6%, dependendo do desempenho do candidato na 1ª fase da FUVEST 2011 (Bônus FUVEST);

III. até 3%, para candidatos que participaram do Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP) em 2008, 2009 ou 2010 (Bônus PASUSP).

§ 1º – O fator de acréscimo de até 6%, previsto no inciso II, será calculado com base na nota de 1ª fase da FUVEST 2011, empregando-se a seguinte expressão: Bônus FUVEST (em %) = 1,8 + [4,2x(NF – 22)]/50 Se NF for igual ou menor que 22, o Bônus FUVEST será nulo. Se NF for maior ou igual a 72, o Bônus FUVEST valerá 6%.

§ 2º – O fator de acréscimo, previsto no inciso III, para candidatos participantes do PASUSP será calculado pela expressão que se segue, em que a variável NP equivale ao número de pontos obtidos nas provas do PASUSP de 2008, 2009 ou 2010 (valendo a maior dessas notas): Bônus PASUSP (em %) = [3x(NP – 12)]/38 Se NP for igual ou menor que 12, o bônus correspondente ao PASUSP será nulo.

§ 3º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida são cumulativos, possibilitando o aumento das notas da 1ª e 2ª fases em até 12% (doze por cento), limitado ao número máximo de pontos de cada fase.

Artigo 16 – Para efeito deste Edital, são consideradas escolas públicas brasileiras aquelas mantidas pela administração municipal, estadual ou federal.

§ 1º – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, também poderão optar pelo Sistema de Pontuação Acrescida, desde que tenham feito seus estudos integralmente em escolas públicas, conforme definidas neste Edital.

§ 2º – Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior não poderão beneficiar-se do Sistema de Pontuação Acrescida.

§ 3º – Bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações, ainda que gratuitas, não poderão beneficiar-se do Sistema de Pontuação Acrescida.

§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações a que se referem os Artigos 15 e 16, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua classificação ou sua matrícula junto à USP, se for o caso.

V – Resultados do Vestibular

Artigo 17 – A nota final, utilizada para a classificação do candidato em cada carreira, será obtida somando-se as notas das 3 (três) provas da 2ª fase e a da prova de Habilidades Específicas (antecipada ou não), quando for o caso. A nota final será convertida para uma escala de 1000 pontos.

Artigo 18 – A classificação dos candidatos será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais.

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, por:

a) Número de pontos obtido na prova do 1º dia da 2ª fase;

b) Número de pontos obtido na prova do 2º dia da 2ª fase;

c) Critério de idade, dando-se preferência ao candidato mais velho.

Artigo 19 – Os resultados do Concurso Vestibular FUVEST 2011, bem como as listas de Chamada para Matrícula, com a relação dos candidatos convocados, serão divulgados pela FUVEST.

Artigo 20 – Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos, apenas, para matrícula inicial no curso de Graduação para o qual o candidato tenha sido classificado e convocado, até a última Chamada para Matrícula, constante do Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2011.

Parágrafo único – Não será necessária a guarda da documentação dos candidatos, por prazo superior a 1 (um) ano, após a realização do Concurso Vestibular.

VI – Matrícula

Artigo 21 – Os candidatos classificados no Concurso Vestibular e convocados pela FUVEST deverão efetuar sua matrícula inicial na Seção de Alunos da Unidade (Escola, Faculdade ou Instituto) responsável pelo oferecimento do Curso para o qual foram convocados, conforme relação constante do Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2011.

Parágrafo único – O Manual do Candidato indicará os locais, datas e horários de recebimento das matrículas, bem como as instruções complementares.

Artigo 22 – No ato da matrícula, o candidato ingressante deverá obrigatoriamente comparecer, pessoalmente ou representado por procurador, e escolher uma das seguintes opções:

I. Satisfeito [S] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado na condição de satisfeito. Esse candidato não concorrerá, em Chamadas para Matrícula posteriores, às outras opções de curso indicadas no ato da inscrição;

II. Desistente [D] – Não efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo a uma vaga, nas Chamadas para Matrícula seguintes, nas outras opções de cursos anteriores, observada a ordem de preferência por cursos indicada no ato da inscrição no Concurso Vestibular;

III. Matriculado [M] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado e continuar concorrendo a uma vaga, nas Chamadas para Matrícula seguintes, nas outras opções anteriores de cursos, observada a ordem de preferência indicada no ato da inscrição no Concurso Vestibular.

Parágrafo único – O candidato convocado em qualquer das Chamadas para Matrícula que, dentro do prazo destinado à matrícula, não comparecer à Unidade responsável pelo oferecimento do curso e não efetuar sua opção de matrícula ficará definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos praticados até esse momento.

Artigo 23 – A matrícula dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de:

I. certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);

II. documento de identidade oficial (uma cópia);

III. uma foto 3×4, datada, com menos de um ano.

§ 1º – A entrega dos documentos mencionados nas alíneas I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original ou de cópia autenticada.

§ 2º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos Artigos 15 e 16, deverá apresentar, no ato da matrícula, histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio que comprovem a realização integral do referido curso em escola pública do Brasil.

§ 3º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o documento de identidade de estrangeiro, que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

§ 4º – O candidato que tenha realizado, no exterior, estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos por Secretaria de Educação.

§ 5º – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira, acompanhados da respectiva tradução oficial, deverão ter o visto do país de origem e da autoridade consular brasileira.

Artigo 24 – Após a 2ª Chamada para Matrícula, todos os candidatos que desejarem continuar concorrendo às vagas ainda não preenchidas, inclusive aqueles que escolherem as opções Matriculado [M] ou Desistente [D] no ato de matrícula, deverão comparecer, pessoalmente ou representados por procurador, a um Posto da FUVEST e manifestar interesse por vagas ainda não preenchidas, conforme instruções presentes no Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2011.

§ 1º – Não poderão manifestar interesse por vagas restantes, os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

I. Candidatos eliminados ou desclassificados do Concurso Vestibular;

II. Candidatos matriculados na condição de Satisfeito [S]; e

III. Candidatos que, após a matrícula, efetuaram seu cancelamento, desistindo da vaga obtida no Concurso Vestibular.

§ 2º – Todas as listas de convocação divulgadas após a 2ª Chamada para Matrícula serão processadas exclusivamente com candidatos que tiverem manifestado interesse pelas vagas ainda não preenchidas, respeitando sempre a classificação e a ordem das opções.

§ 3º – O Manual do Candidato indicará os locais, datas e horários, bem como os procedimentos, para manifestação de interesse por vagas ainda não preenchidas.

Artigo 25 – Todos os candidatos convocados, em 1ª e/ou 2ª Chamadas para Matrícula, que tiverem efetuado sua matrícula na condição de Satisfeito [S] ou Matriculado [M], deverão comparecer ao Serviço de Graduação de sua Unidade, em período a ser estabelecido no Calendário Escolar de 2011, para confirmação da matrícula.

Parágrafo único – A não confirmação da matrícula no prazo fixado no calendário escolar de 2011 implicará o cancelamento automático de sua vaga na USP e a eliminação do candidato do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos praticados até esse momento.

Artigo 26 – Todos os atos relativos à matrícula, à manifestação de interesse por vagas ainda não preenchidas e à confirmação de matrícula poderão ser feitos pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído.

VII – Disposições Finais

Artigo 27 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 28 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2011, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultam na desclassificação do candidato.

Artigo 29 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular, ainda que se tratem de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 30 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se automaticamente a matrícula na USP, se tal ocorrência for verificada.

Artigo 31 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do anterior.

Artigo 32 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão de Acompanhamento do Vestibular.

Artigo 33 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2010.1.3745.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 21 de junho de 2010.

TELMA M. TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


Anexo I

Anexo II

Anexo III