D.O.E.: 15/04/2010

RESOLUÇÃO CoG Nº 5838, DE 14 DE ABRIL DE 2010

(Alterada pela Resolução CoG 7510/2018)

Estabelece normas para o controle de frequência de alunos de graduação.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista:

• que o Regimento Geral da USP, Artigo 84, dispõe: “Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de freqüência na disciplina.”;

• que várias Unidades afirmaram a necessidade da definição de procedimentos efetivos para o controle da freqüência discente às aulas de graduação da Universidade de São Paulo, e

• o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão de 10 de dezembro de 2009, e pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em Sessão de 17 de março de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Cada Unidade deverá definir sua própria sistemática para o efetivo controle de frequência discente às aulas de graduação da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – A sistemática a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhada ao CoG, para análise e deliberação até novembro do ano anterior ao de sua vigência, sendo que as Unidades deverão divulgá-las amplamente.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Disposições Transitórias:

Artigo 1º – A sistemática de controle de frequência a ser adotada em 2010 deverá ser divulgada na Unidade e comunicada ao CoG até o final de maio próximo.

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2010.

TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral