D.O.E.: 30/05/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoG Nº 5551, DE 22 DE MAIO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoG 5804/2009)

Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM, no Concurso Vestibular da USP do ano de 2010, e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na Sessão de 21 de maio de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O candidato ao Concurso Vestibular da USP de 2010 poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST.

Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota do ENEM realizado em 2009.

Artigo 2º – A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como se segue:

Nota da 1ª fase = 4XF + 1XNE
                        5

em que F é o número de pontos obtido na prova de 1ª fase da FUVEST e NE é a nota na Prova Objetiva do ENEM na base centesimal. A nota do ENEM será transformada para a mesma escala de notas da FUVEST.

§1º – Para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, a nota será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

§2º – Se o candidato não tiver feito o ENEM em 2009, ou o valor calculado pela fórmula mencionada no caput do presente artigo for inferior ao valor de F, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.

Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2694.1.8).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo aos 22 de maio de 2009.

 Selma Garrido Pimenta
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral