D.O.E.: 15/03/2007

RESOLUÇÃO CoG Nº 5389, DE 12 DE MARÇO DE 2007

(Revoga as Resoluções CoG 4912/2002 e 5247/2005)

Dispõe sobre procedimentos para envio, à Pró-Reitoria de Graduação, de propostas de estruturas curriculares, bem como de oferecimento de disciplinas entre períodos regulares.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Graduação (CoG), na Sessão de 15.02.2007, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 06.03.2007, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As propostas de Estruturas Curriculares dos Cursos de Graduação, para o ano seguinte, serão recebidas na Pró-Reitoria de Graduação na data estabelecida no Calendário Escolar do ano vigente. Até essa data, também serão recebidas as solicitações de prorrogação de prazo, por período de no máximo um mês, desde que devidamente justificadas pelas Unidades. Após esse prazo, nenhuma alteração proposta será considerada para o ano seguinte.

Artigo 2º – As propostas de ministração de disciplinas, entre períodos letivos regulares, também serão recebidas na Pró-Reitoria de Graduação, conforme datas previstas no Calendário Escolar do ano vigente e a Câmara Curricular e do Vestibular não mais convalidará o oferecimento de disciplinas em regime intersemestral cujo encaminhamento seja posterior à realização das mesmas.

Artigo 3º – Conforme decisão da Câmara Curricular e do Vestibular, serão aceitas, para o semestre seguinte, pequenas alterações em disciplinas, quais sejam: nome, programa, ementa, objetivo, avaliação, bibliografia e criação de disciplinas optativas, desde que não acarretem alteração de crédito das disciplinas e não afetem o projeto pedagógico do curso. As alterações somente serão aceitas em número máximo de 3 disciplinas por curso, respeitando os prazos abaixo:

a) para disciplinas de 1º semestre – até o final de setembro do ano anterior;

b) para disciplinas de 2º semestre – até o final de março do ano em curso.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoG 4912/2002 e 5247/2005 (Processo 2002.1.3710.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de março de 2007.

SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral