D.O.E.: 03/08/2004

RESOLUÇÃO CoG Nº 5132, DE 30 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre os critérios para reposição de aulas na graduação, em razão das paralisações havidas nos meses de maio, junho e julho de 2004.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 30.07.2004, que aprovou os seguintes critérios para reposição de aulas na graduação, e:

considerando que a paralisação na USP refletiu de maneira diversa nas Unidades e até mesmo nas disciplinas, algumas das quais deixaram de ser ministradas integralmente, sendo outras ministradas parcialmente e outras regularmente;

considerando que as aulas não ministradas, seja em função da paralisação das atividades dos docentes, seja da dos alunos, seja da dos funcionários, deverão ser repostas, em cada disciplina, observando-se a carga horária definida na estrutura curricular;

considerando, ainda, que a reposição deverá obedecer a critérios flexíveis, que permitam tratar diversamente as distintas situações, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Em cada Unidade, os responsáveis pelas disciplinas submeterão à Comissão de Graduação a reformulação do calendário, com o cronograma das aulas faltantes para o cumprimento dos créditos, iniciando-se a reposição das aulas do 1º semestre no dia 02 de agosto de 2004.

Artigo 2º – No caso de todas as aulas terem sido ministradas, essa circunstância será igualmente relatada à Comissão de Graduação pelos responsáveis pelas disciplinas.

Artigo 3º – As provas não realizadas deverão ser repostas, podendo haver alguma flexibilização em seu número, a critério dos Departamentos ou da Comissão de Graduação.

Artigo 4º – A data limite para a conclusão do primeiro semestre é 04.09.2004, de modo a permitir a reposição mesmo em caso de cessação completa das aulas, sendo que nas disciplinas que tiverem tido aulas, total ou parcialmente, as atividades terminarão mais cedo.

Artigo 5º – O segundo semestre iniciar-se-á aos 13.09.2004, em regra, podendo começar mais cedo, em relação às disciplinas que tiverem sido ministradas normalmente num determinado curso, por proposta discutida entre as Comissões de Graduação das Unidades envolvidas, ciente as Diretorias, proposta esta a ser apresentada à Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 6º – Serão considerados letivos os sábados e os dias 6, 8, 9, 10 e 11 de setembro; 11 de outubro; 1º de novembro; encerrando-se o 2º semestre aos 22.01.2005.

Artigo 7º – Em qualquer hipótese, o calendário letivo para o segundo semestre deverá cumprir o disposto na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e na Portaria GR 3060/97, sendo assim considerados, portanto, 103 dias.

Artigo 8º – Serão mantidos, assim, os feriados de 07 de setembro; 12 de outubro; 2 e 15 de novembro; 25 de dezembro de 2004 e 1º de janeiro de 2005, respeitado o recesso de 24 a 31.12.2004.

Artigo 9º – Casos excepcionais serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, por proposta da Comissão de Graduação da Unidade ou das Unidades envolvidas no curso, ouvidos os respectivos Diretores.

Artigo 10 – As datas administrativas fixadas no atual Calendário da USP serão ajustadas de acordo com o cronograma do primeiro e segundo semestres e oportunamente divulgadas.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2003.1.27737.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2004.

SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral