D.O.E.: 22/06/1993

RESOLUÇÃO CoG Nº 4005, DE 18 DE JUNHO DE 1993

Dispõe sobre matrícula de alunos do Curso Experimental de Ciências Moleculares, nas condições que especifica.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando as peculiaridades do currículo do Curso Experimental de Ciências Moleculares, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 17.06.93, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os alunos do Curso Experimental de Ciências Moleculares (CECM), por solicitação da Comissão Coordenadora desse Curso, poderão matricular-se regularmente nas disciplinas de Graduação e de Pós-Graduação ministradas pelas Unidades Universitárias.

Artigo 2º – Em havendo vagas, caberá à Comissão Coordenadora do CECM examinar, caso a caso, a questão da dispensa dos requisitos para a matrícula nas disciplinas pretendidas.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Graduação, aos 18 de junho de 1993.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação