D.O.E.: 23/03/1993

RESOLUÇÃO CoG Nº 3996, DE 19 DE MARÇO DE 1993

Dispõe sobre obtenção de mais de um diploma e mais de uma habilitação de aluno da FFLCH.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, atendendo ao deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 18 de março de 1993, e considerando decisão anterior da Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas no sentido de “…permitir que o aluno obtenha mais de um diploma e mais de uma habilitação na FFLCH, sem diminuir as exigências para a formação acadêmica em cada um dos cursos e sem que haja diminuição de vagas no vestibular”, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O aluno regularmente matriculado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) poderá, atendida a regulamentação estabelecida, obter diploma em mais de um curso e/ou mais de uma habilitação na própria Unidade, sem submeter-se a um novo concurso vestibular.

Artigo 2º – Para a obtenção de mais de um diploma será obrigatória a aprovação nas disciplinas que compõem as bases curriculares mínimas dos cursos ou habilitações.

Artigo 3º – As disposições desta Resolução não implicam diminuição das vagas oferecidas pela FFLCH no concurso vestibular.

Artigo 4º – A FFLCH terá prazo de cento e vinte dias para submeter ao Conselho de Graduação a proposta de regulamentação desta Resolução.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. nº 92.5.942.8.2).

Reitoria da USP, aos 19 de março de 1993.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação