D.O.E.: 28/03/1992

RESOLUÇÃO CoG Nº 3918, DE 27 DE MARÇO DE1992

Dispõe sobre reestruturação dos cursos de Licenciatura na USP.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO,

considerando o amplo movimento que vem sendo articulado na Universidade de São Paulo, com a finalidade de ampliar e fortalecer as bases de sustentação do necessário esforço de melhoria do Ensino Público, em todos os níveis;

considerando a realização do Fórum de Licenciatura da USP com o objetivo de proporcionar ampla discussão das licenciaturas da Universidade;

considerando as conclusões e sugestões aprovadas no Fórum e o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 19.03.92, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Unidades Universitárias ficam desobrigadas de seguir um padrão único de estruturação curricular nos cursos de Licenciatura.

Parágrafo único – Serão encaminhadas ao exame do Conselho de Graduação tantas modalidades de estruturação da Licenciatura quantas forem as propostas aprovadas pelas Unidades.

Artigo 2º – As propostas a que se refere o artigo anterior deverão atender ao estabelecido no artigo 63 do Estatuto.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 89.1.35799.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação