D.O.E.: 19/12/1992

RESOLUÇÃO CoG Nº 3981, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

(Perdeu o efeito)

(Republicada em 23.12.1992)

Prorroga dispositivo da Resolução n° 3726, de 16.08.90, que dispõe sobre o sistema de recuperação nos cursos de graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em sessão de 17 de dezembro de 1992, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – Ficam prorrogados para o ano letivo 1993 os efeitos do disposto no artigo 1° da Resolução 3726, de 16 de agosto de 1990.

Artigo 2° – Ressalvado o disposto na presente Resolução, continua em vigor a Resolução n° 3583, de 29.9.89 (Processo 89.1.34940.1.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 18 de dezembro 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação