D.O.E.: 05/07/2017

RESOLUÇÃO CoG Nº 7363, DE 04 DE JULHO DE 2017

Estabelece normas do PASUSP 2017 – Programa de Avaliação Seriada 2017 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em sessão realizada em 28 de junho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada (PASUSP) atribui fator de acréscimo (bônus) a ser utilizado no processo seletivo para ingresso na USP e destina-se aos interessados que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I- cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º e o 2º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e estão cursando em 2017 o 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
II- cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e estão cursando em 2017 o 2º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

Artigo 2º – O fator de acréscimo (bônus) do PASUSP 2017 incidirá sobre a nota da 1ª fase e a nota final do Concurso Vestibular FUVEST 2018, nos seguintes termos:

I- bônus de 15% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso I do artigo 1º e bônus adicional de 5% para aqueles que tenham participado do PASUSP em 2016;
II- bônus de 5% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso II do artigo 1º.

Parágrafo único – Os bônus descritos neste artigo aplicam-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do Concurso Vestibular FUVEST 2018.

Artigo 3º – Informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa (www.usp.br/inclusp).

Artigo 4º – O interessado em participar do PASUSP 2017 que cumpra os requisitos descritos no artigo 1º desta Resolução deverá consultar o Manual do Candidato ao Concurso Vestibular FUVEST 2018, disponível no site da FUVEST (www.fuvest.br) a partir de 1 de agosto de 2017, e realizar sua inscrição pelo site www.fuvest.com.br durante o período indicado no Manual, cumprindo os seguintes passos, além de outros previstos no site de inscrição:

I- declarar que cursou até o momento todo o Ensino Médio em escolas públicas no Brasil;
II- manifestar opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida (INCLUSP);
III- declarar que cursou o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil;
IV- confirmar o ano previsto para conclusão do Ensino Médio;
V- concluir a inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2018.

Parágrafo único – Para efetuar sua inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2018, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Artigo 5º – Os interessados em participar do PASUSP 2017 que necessitarem de redução ou isenção de taxa de inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2018 deverão solicitar esse benefício em período anterior ao da inscrição, conforme regulamento publicado e acessível no site da FUVEST (www.fuvest.br).

Parágrafo único – Caberá à FUVEST a condução dos processos de isenção e de redução de taxa, em conformidade com a Lei Estadual no 12.782, de 20 de dezembro de 2007, e de acordo com regulamento próprio para esse fim.

Artigo 6º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.

Artigo 7º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da USP.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2017.1.8337.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de julho de 2017.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor