D.O.E.: 19/07/2016

RESOLUÇÃO CoG Nº 7232, DE 18 DE JULHO DE 2016

Estabelece normas do Pasusp 2016 – Programa de Avaliação Seriada 2016 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade, baixa, ad referendum do Conselho de Graduação (CoG), a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada 2016 da Universidade de São Paulo (Pasusp 2016) atribui fator de acréscimo (bônus) a ser utilizado no processo seletivo para ingresso na USP pelo Concurso Vestibular Fuvest 2017 e destina-se aos interessados que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º e o 2º ano do Ensino Médio em escolas públicas no Brasil, e estão cursando, em 2016, o 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas no Brasil;
II – cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio em escolas públicas no Brasil, e estão cursando, em 2016, o 2º ano do Ensino Médio em escolas públicas no Brasil.

Artigo 2º – O fator de acréscimo (bônus) do Pasusp 2016 incidirá sobre a nota da 1ª fase e a nota final do Concurso Vestibular Fuvest 2017, nos seguintes termos:

I – bônus de 15% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso I do artigo 1º e bônus adicional de 5% para aqueles que tenham participado do Pasusp em 2015;
II – bônus de 5% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso II do artigo 1º;
III – bônus adicional de 5% para os candidatos participantes do Pasusp 2016 que se declararem como pertencentes ao grupo PPI (cor ou raça: Preta, Parda ou Indígena) e desejarem receber bônus por pertencer a esse grupo.

Parágrafo único – Os bônus descritos neste artigo aplicam-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do Concurso Vestibular Fuvest 2017.

Artigo 3º – Informações sobre o Pasusp 2016 poderão ser acessadas eletronicamente no site www.usp.br/inclusp.

Artigo 4º – Os interessados em participar do Pasusp 2016 que cumpram os requisitos descritos no artigo 1º desta Resolução deverão consultar o Manual do Candidato ao Concurso Vestibular Fuvest 2017, disponível no site www.fuvest.br a partir de 01-08-2016, e realizar sua inscrição no Concurso Vestibular Fuvest 2017 pelo site www.fuvest.com.br, no período e forma indicados no Manual, cumprindo os seguintes passos, além de outros previstos no site de inscrição:

I – declarar que cursaram (ou estão cursando) o Ensino Médio integralmente em escolas públicas no Brasil;
II – manifestar opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida (INCLUSP);
III – declarar que cursaram o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil;
IV – declarar se pertencem ou não ao grupo PPI (cor ou raça: Preta, Parda ou Indígena); V – manifestar interesse em receber bônus adicional por pertencer ao grupo PPI, se for o caso;
VI – confirmar o ano previsto de conclusão do Ensino Médio;
VII – concluir a inscrição no Concurso Vestibular Fuvest 2017.

Parágrafo único – Para efetuar inscrição no Concurso Vestibular Fuvest 2017, os candidatos deverão ter Documento de Identidade e seu próprio número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Artigo 5º – Os interessados em participar do Pasusp 2016 que necessitarem de redução ou isenção de taxa de inscrição no Concurso Vestibular Fuvest 2017 deverão solicitar esse benefício em período anterior ao da inscrição, conforme regulamento próprio publicado no site www.fuvest.br.

Parágrafo único – Caberá à Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest) a condução dos processos de isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, e de acordo com regulamento próprio para esse fim.

Artigo 6º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.

Artigo 7º – Os casos omissos serão decididos pela Pró- Reitoria de Graduação da USP.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo USP 2016.1.646.1.3).

Pró-Reitoria de Graduação, 18 de julho de 2016.

Prof. Dr. GERSON APARECIDO YUKIO TOMANARI
Pró-Reitor Adjunto de Graduação

Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral