D.O.E.: 17/07/2014

RESOLUÇÃO CoG Nº 6833, DE 14 DE JULHO DE 2014

(Ver também a Resolução 7038/2015)

Estabelece normas para o Concurso Vestibular de 2015 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 05.06.2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular de 2015, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial nas 11.057 (onze mil e cinquenta e sete) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – Os interessados que concluíram, ou que estejam prestes a concluir em 2014, curso de Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado, poderão disputar o Concurso Vestibular de 2015.

§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima acima estabelecido poderão prestar as provas na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular.

§ 2º – Os “treineiros” poderão prestar a prova da 1ª fase e, se selecionados, conforme critérios estabelecidos no artigo 11 desta Resolução, poderão prestar as três provas que compõem a 2ª fase do Concurso Vestibular, especificadas no artigo 12.

§ 3º – As notas obtidas pelos “treineiros” não serão utilizadas para finalidade alguma, exceto para os alunos de 2º ano do Ensino Médio público participantes do Programa de Avaliação Seriada da USP (PASUSP), conforme a Resolução CoG nº 6823, de 27.06.2014.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo, para 2015, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação de listas de Chamada para Matrícula, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 4º – Os candidatos serão selecionados mediante processo classificatório, sendo aproveitadas, até seu limite, as vagas fixadas para os diferentes cursos, respeitado o número de 8 (oito) Chamadas para Matrícula, a ser previsto no Manual do Candidato do Concurso Vestibular FUVEST 2015.

§ 1º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final, conforme artigos 11, 17, 18 e 19.

§ 2º – As provas do Concurso Vestibular versarão sobre o conjunto das disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução, e conterão questões interdisciplinares.

§ 3º – Após a última Chamada para Matrícula, as vagas remanescentes serão destinadas aos processos de transferências interna e externa.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular FUVEST 2015, poderá ser acessado eletronicamente nos sites da FUVEST, www.fuvest.br ou www.fuvest.com.br, a partir de 1º de agosto de 2014.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição ao Concurso Vestibular FUVEST 2015 será feita por meio da internet, no período de 22 de agosto a 08 de setembro de 2014, apenas no site www.fuvest.com.br.

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação, será de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).

§ 2º – Para efetuar sua inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 3º – Caberá à Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo (SAS/USP) a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, e de acordo com edital próprio contendo regras para esse fim.

Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – O candidato deve inscrever-se em uma única carreira, podendo alterar a escolha feita até a data-limite prevista no Manual do Candidato.

§ 2º – Apenas os candidatos inscritos nas carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais poderão indicar uma segunda opção de carreira, à qual concorrerão, caso não tenham sido habilitados nas provas antecipadas de Habilidades Específicas dessas carreiras. É vedada a indicação das próprias carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais como segunda opção de carreira.

§ 3º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras de “treineiros”, a saber: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e Treineiros de Biológicas.

§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o interessado às penalidades previstas na legislação civil e penal, se for o caso.

Artigo 8º – No ato da inscrição ao Concurso Vestibular FUVEST 2015, o candidato optará:

I- pela carreira desejada;

II- pelos cursos da carreira, em ordem de preferência, quando houver mais de um curso pertencente à carreira, até o máximo de 4 (quatro).

Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas.

III – Provas

Artigo 9º – Os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais serão submetidos, antes da 1ª fase, a provas antecipadas de Habilidades Específicas, de caráter eliminatório e classificatório, que fazem parte das provas de 2ª fase dessas carreiras.

§ 1º – Ao conjunto de provas específicas de Música – ECA (São Paulo) será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

§ 2º – Ao conjunto de provas específicas de Artes Visuais será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados a essa carreira os candidatos com maior nota, na proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga oferecida, mais os empates. A ausência total ou parcial do candidato nessa avaliação implica a sua não habilitação na carreira.

§ 3º – A pontuação obtida no conjunto de provas antecipadas de Habilidades Específicas será computada, na nota final, apenas para os candidatos habilitados às carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais.

§ 4º – Os candidatos não habilitados às carreiras de Música – ECA (São Paulo) e de Artes Visuais poderão participar do Concurso Vestibular FUVEST 2015, concorrendo à segunda opção de carreira indicada na inscrição, nos termos do § 2º do artigo 7º, sendo, neste caso, desconsideradas as suas notas obtidas nas provas antecipadas de Habilidades Específicas.

Artigo 10 – Para todas as carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se como tal o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no § 2º do artigo 4º.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, a nota máxima possível será 90 pontos.

§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2015 e não poderão participar da 2ª fase.

Artigo 11 – Em cada carreira, serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número “N” a ser determinado segundo o critério especificado a seguir:

I- Será designado por “V” o número de vagas da carreira.

II- Será designada por “MC” a média das notas, na prova da 1ª fase, dos candidatos à carreira que tenham obtido um número de pontos não nulo nessa prova.

III- Será designado por “K” o parâmetro definido pela seguinte regra:

a) K = 3, se MC ≥ 60.

b) K = 2, se MC ≤ 30.

c) K = 1 + (MC / 30), se 30 < MC < 60 (neste caso, o parâmetro K variará entre 2 e 3).

IV- Serão convocados para a 2ª fase os N candidatos mais bem classificados, definidos de acordo com a expressão: N = K x V.

V- No caso de não ser número inteiro, N será convertido no inteiro imediatamente superior.

§ 1º – Para efeito de classificação visando à convocação para a 2ª fase do Concurso Vestibular FUVEST 2015, e somente para esse fim, os fatores de acréscimo (bônus) incidirão sobre a nota da 1ª fase dos candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos do artigo 15; no caso de o resultado não ser um número inteiro, ele será convertido no número inteiro imediatamente superior.

§ 2º – A nota do último candidato convocado para a 2ª fase, em cada carreira, já incorporados os fatores de acréscimos (bônus), nos termos do § 1º deste artigo,  é definida como a Nota de Corte da carreira.

§ 3º – Em cada carreira, todos os candidatos com nota igual ou superior à respectiva Nota de Corte serão convocados para a 2ª fase.

Artigo 12 – Na 2ª fase, haverá 3 (três) provas de natureza discursiva, a saber:

I- 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;

II- 2º dia (D2): Prova de Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Química, com questões interdisciplinares;

III- 3º dia (D3): Prova de disciplinas específicas, indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

Parágrafo único – Cada uma das 3 (três) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor. Da mesma forma, todas as questões componentes da prova do 3º dia terão igual valor.

Artigo 13 – Na 2ª fase, além das provas relacionadas no artigo 12, serão realizadas provas de Habilidades Específicas, de caráter classificatório e eliminatório, apenas para as carreiras de Música (Ribeirão Preto), Artes Cênicas (Bacharelado e Licenciatura), Arquitetura (São Paulo e São Carlos), Curso Superior do Audiovisual e Design.

Parágrafo único – O conjunto de provas de Habilidades Específicas, em cada uma dessas carreiras, valerá 100 pontos.

Artigo 14 – Ficará eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2015 o candidato que receber nota 0 (zero) em qualquer das provas da 2ª fase, quer sejam do 1º, 2º ou 3º dia de prova, quer sejam de Habilidades Específicas.

Parágrafo único – Na carreira de Música (Ribeirão Preto), a ausência do candidato em qualquer das provas de Habilidades Específicas implica sua eliminação da carreira. Adicionalmente, serão eliminados dessa carreira os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 20% (vinte por cento) de aproveitamento nessas provas.

IV – Sistema de Pontuação Acrescida

Artigo 15 – Os candidatos que cursaram ou estejam cursando o Ensino Médio integralmente em escolas públicas no Brasil poderão optar, no momento de sua inscrição, pelo Sistema de Pontuação Acrescida, composto por fatores de acréscimo (bônus) na nota da 1ª fase e na Nota Final de Classificação.

§ 1º – O Sistema de Pontuação Acrescida aplica-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do exame, nos termos do § 3º do artigo 10.

§ 2º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que não tenham participado do PASUSP em 2014 e que não tenham cursado o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil, o fator de acréscimo será de 12% (Bônus INCLUSP-EM).

§ 3º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que não tenham participado do PASUSP em 2014 e que tenham cursado também o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil, o fator de acréscimo será de 15% (Bônus INCLUSP-EB).

§ 4º – Para os candidatos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio público em 2014 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida e que estejam participando do PASUSP em 2014, o fator de acréscimo será de 15% (Bônus PASUSP/3A).

§ 5º – Para os candidatos que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio público em 2014 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, que tenham participado do PASUSP tanto em 2013 quanto em 2014, e realizado a prova de 1ª fase do exame anterior (Concurso Vestibular FUVEST 2014), haverá um fator adicional de acréscimo ao bônus previsto no § 4º, de até 5% (Bônus PASUSP/3B), calculado com base na nota da 1ª fase do exame anterior (denotada por “PFa”), empregando-se a seguinte expressão:

a) Bônus PASUSP/3B (em %) = 2+[3x(PFa-22)]/18, se 27 ≤ PFa ≤ 40.

b) Bônus PASUSP/3B (em %) = 5, se PFa > 40.

§ 6º – Para os “treineiros” que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio público em 2014 optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida e que também estejam participando do PASUSP em 2014, o fator de acréscimo será de 5% (Bônus PASUSP/2).

§ 7º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida que cursaram o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas no Brasil que se declararem como pertencentes ao grupo PPI (cor ou raça: Preta, Parda ou Indígena) e desejarem receber bônus por pertencer a esse grupo, haverá um fator adicional de 5% de acréscimo (bônus PPI-EB) aos bônus previstos nos parágrafos anteriores deste artigo, com exceção do § 2º.

§ 8º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida possibilitam o aumento da nota da 1ª fase, para efeito de seleção dos candidatos a serem habilitados à 2ª fase, cujo resultado estará limitado ao número máximo de pontos da 1ª fase.

§ 9º – Os fatores de acréscimo que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida possibilitam o aumento da Nota Final de classificação na Carreira, calculada a partir das notas auferidas sem aplicação dos bônus, cujo resultado estará limitado ao número máximo de pontos possíveis na Nota Final de classificação.

§ 10 – O candidato que, no ato da inscrição ao Concurso Vestibular FUVEST 2015, não declarar explicitamente sua opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida não terá sua nota calculada com bônus.

Artigo 16 – Para efeito desta Resolução, são consideradas escolas públicas brasileiras aquelas mantidas pela administração municipal, estadual ou federal.

§ 1º – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, também poderão optar pelo Sistema de Pontuação Acrescida, desde que tenham feito seus estudos integralmente em escolas públicas, conforme definidas nesta Resolução.

§ 2º – Os candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente, não poderão beneficiar-se do Sistema de Pontuação Acrescida.

§ 3º – Bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações, ainda que gratuitas, não poderão beneficiar-se do Sistema de Pontuação Acrescida.

§ 4º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações a que se referem os artigos 15 e 16, sujeitar-se-á o candidato às penalidades previstas na legislação civil e penal e poderá ter cancelada sua classificação ou sua matrícula na USP, se for o caso.

V – Resultados do Vestibular

Artigo 17 – A Nota Final, utilizada para a classificação do candidato em sua Carreira, designada por “NFC”, válida somente para as 5 (cinco) primeiras chamadas para matrícula, será obtida, ponderando-se as seguintes notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”); das 3 (três) provas da 2ª fase (D1, D2 e D3); e, quando for o caso, da prova de Habilidades Específicas (HE), antecipada ou não, conforme as expressões a seguir:

a) NFC = (F1 + D1 + D2 + D3) / 4, quando não houver prova de Habilidades Específicas na carreira.

b) NFC = (F1 + D1 + D2 + D3 + 2xHE) / 6, quando houver prova de Habilidades Específicas (antecipada ou não) na carreira.

§ 1º – Para os candidatos optantes pelo Sistema de Pontuação Acrescida, incidirão sobre sua Nota Final (NFC) os fatores de acréscimo (bônus), nos termos do artigo 15, respeitado o limite máximo do valor dessa nota.

§ 2º – A Nota Final do candidato na sua Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a primeira casa decimal.

Artigo 18 – A classificação dos candidatos, até a 5ª Chamada,  inclusive, será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC).

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da 2ª fase;

b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da 2ª fase;

c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase;

d) maior idade.

VI – Processo de Reescolha

Artigo 19 – Após a matrícula referente à 5ª Chamada e a Confirmação de Matrícula referida no artigo 25, os candidatos a qualquer uma das vagas da USP, não matriculados, e que não tenham sido eliminados ou desclassificados do Concurso Vestibular FUVEST 2015, poderão manifestar interesse pelas vagas ainda não preenchidas, por meio do processo denominado “Reescolha”.

§ 1º – O Processo de Reescolha para este Concurso Vestibular será feito por meio da internet, pelo site www.fuvest.com.br, em 3 (três) etapas, em períodos e formas a serem definidos pela FUVEST no Manual do Candidato.

§ 2º – Em cada uma das 3 (três) etapas do Processo de Reescolha, o candidato poderá manifestar opção por apenas 1 (um) curso de qualquer carreira (inclusive da própria carreira indicada no processo de inscrição neste Concurso Vestibular) dentre os que possuam vagas ainda não preenchidas, respeitadas as restrições de cada curso, presentes na Tabela de Restrições para Reescolha de Opção de Curso, a ser exibida no site www.fuvest.com.br durante o Processo de Reescolha.

§ 3º – Os cursos cujas carreiras exijam provas de Habilidades Específicas não participarão do Processo de Reescolha, mas as suas vagas ainda não preenchidas após a matrícula referente à 5ª Chamada e a Confirmação de Matrícula serão disponibilizadas apenas para os candidatos neles originalmente inscritos e não eliminados na respectiva prova de Habilidades Específicas, como uma opção adicional, a ser exibida no site www.fuvest.com.br durante o Processo de Reescolha.

§ 4º – Não poderão participar do Processo de Reescolha:

I- candidatos matriculados em decorrência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª Chamadas, mesmo que em opção de curso que não a primeira, manifestada no processo de inscrição neste Concurso Vestibular (opções de matrícula [S] – Satisfeito ou [M] – Matriculado, nos termos do caput do artigo 23);

II- candidatos que, após a matrícula, efetuaram seu cancelamento, desistindo da vaga obtida neste Concurso Vestibular;

III- candidatos eliminados ou desclassificados deste Concurso Vestibular, ressalvado o caso dos candidatos de carreiras com provas de Habilidades Específicas que tenham sido eliminados exclusivamente por essas provas;

IV- “treineiros”.

§ 5º – A Nota Final para o Processo de Reescolha, designada por “NFR”, será calculada da seguinte maneira:

I- Para os cursos que aceitam candidatos de duas ou mais carreiras:

NFR = (F1 + D1 + D2) / 3.

II- Para os cursos que aceitam candidatos somente da própria carreira:

NFR = NFC, sendo NFC a nota calculada sem a aplicação de eventuais fatores de acréscimo (bônus).

§ 6º – A Nota Final da Reescolha (NFR) será convertida para a escala de 1000 pontos.

§ 7º – Os fatores de acréscimo (bônus) que compõem o Sistema de Pontuação Acrescida, previstos no artigo 15, incidirão também sobre a Nota Final da Reescolha (NFR), limitada ao número máximo de pontos dessa nota.

§ 8º – Os candidatos que participarem do Processo de Reescolha serão classificados em ordem decrescente de Nota Final da Reescolha (NFR), sendo desprezada toda e qualquer classificação anterior. Para efeito de classificação dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencionados no artigo 18.

§ 9º – As 3 (três) etapas do Processo de Reescolha terão, cada uma, 1 (uma) única chamada. Tais chamadas corresponderão às 6ª, 7ª e 8ª Chamadas do Concurso Vestibular, respectivamente.

Artigo 20 – Os resultados do Concurso Vestibular FUVEST 2015, bem como todas as listas de Chamada para Matrícula, com a relação dos candidatos convocados, serão divulgados pela FUVEST, no site www.fuvest.br.

Artigo 21 – Os resultados do Concurso Vestibular FUVEST 2015 serão válidos, apenas, para matrícula inicial no curso de Graduação para o qual o candidato tenha sido classificado e convocado, até a última Chamada para Matrícula, constante do Manual do Candidato.

Parágrafo único – A FUVEST conservará a documentação dos candidatos pelo prazo de 1 (um) ano.

VII – Matrícula

Artigo 22 – As matrículas referentes às 1ª e 2ª Chamadas terão duas etapas, ambas obrigatórias, em momentos distintos. Em cada uma dessas chamadas, a primeira etapa, não presencial, será por meio da internet (www.fuvest.com.br) e a segunda etapa, presencial, exigirá o comparecimento do candidato para assinatura de lista de matrícula e entrega dos documentos, previstos no artigo 24 desta Resolução, no Serviço de Graduação da Unidade (Escola, Faculdade ou Instituto) responsável pelo oferecimento do Curso para o qual o candidato foi convocado. As matrículas correspondentes às chamadas subsequentes serão todas exclusivamente presenciais.

Parágrafo único – O Manual do Candidato indicará as formas, os locais, as datas e os horários das matrículas, bem como as instruções complementares para sua efetivação.

Artigo 23 – No ato da matrícula, não presencial (referente às 1ª e 2ª Chamadas) ou presencial (referente às 3ª, 4ª e 5ª Chamadas), o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes opções:

I- Satisfeito [S] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de satisfeito. Este candidato não concorrerá, em Chamadas para Matrícula posteriores, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular;

II- Desistente [D] – Não efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continuar concorrendo a uma vaga, nas Chamadas para Matrícula seguintes, até a 5ª Chamada, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem de preferência;

III- Matriculado [M] – Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado e continuar concorrendo a uma vaga, nas Chamadas para Matrícula seguintes, até a 5ª Chamada, às outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem de preferência.

§ 1º – O candidato convocado em qualquer dessas Chamadas para Matrícula, presencial ou não presencial, para sua primeira opção de curso indicada no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, somente poderá manifestar a opção de matrícula [S]; se convocado para uma opção de curso que não seja a primeira, poderá manifestar uma das seguintes opções de matrícula: [S], [D] ou [M].

§ 2º – O candidato convocado em qualquer das Chamadas para Matrícula, presencial ou não presencial, que, dentro dos prazos previstos no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar sua matrícula, manifestando uma das opções de matrícula ([S], [D] ou [M]), ficará definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, sendo ineficazes todos os atos até então praticados.

§ 3º – O candidato convocado em 1ª Chamada que tenha manifestado a opção Desistente [D] na Matrícula não presencial e que não tenha sido convocado em 2ª ou 3ª Chamada estará dispensado de comparecer à 1ª Matrícula presencial para assinatura de lista de matrícula e entrega de documentos.

§ 4º – O candidato convocado em 2ª Chamada que tenha manifestado a opção Desistente [D] na Matrícula não presencial dessa chamada e que não tenha sido convocado em 3ª Chamada estará dispensado de comparecer à 1ª Matrícula presencial para assinatura de lista de matrícula e entrega de documentos.

Artigo 24 – A matrícula presencial dependerá, obrigatoriamente, da apresentação de:

I- certificado de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente e respectivo histórico escolar, ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);

II- documento de identidade oficial (uma cópia);

III- uma foto 3×4, datada, com menos de um ano.

§ 1º – A entrega dos documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original ou de cópia autenticada.

§ 2º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos artigos 15 e 16, deverá apresentar, no ato da matrícula presencial:

a) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio que comprovem a realização integral do referido curso em escola pública do Brasil, caso não tenha participado do PASUSP em 2014 e tenha sido beneficiado pelo Bônus INCLUSP-EM;

b) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que comprovem a realização integral dos referidos cursos em escola pública do Brasil, caso não tenha participado do PASUSP em 2014 e tenha sido beneficiado pelo Bônus INCLUSP-EB;

c) histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que comprovem a realização integral dos referidos cursos em escola pública do Brasil, caso tenha participado do PASUSP em 2014.

§ 3º – O candidato optante pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos dos artigos 15 e 16, e beneficiado pelo bônus PPI-EB deverá, no ato da matrícula presencial, assinar termo confirmando a informação prestada no processo de inscrição como pertencente ao grupo PPI. O não cumprimento dessa determinação poderá implicar o cancelamento de sua classificação ou de sua matrícula junto à USP.

§ 4º – O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o documento de identidade de estrangeiro, que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

§ 5º – O candidato que tenha realizado, no exterior, estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos por Secretaria de Educação.

§ 6º – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira, acompanhados da respectiva tradução oficial, deverão ter o visto do país de origem e da autoridade consular brasileira.

Artigo 25 – Todos os candidatos convocados em 1ª, 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª Chamadas para Matrícula, que tiverem efetuado sua matrícula na condição de Satisfeito [S] ou Matriculado [M], nos termos do artigo 23, deverão comparecer ao Serviço de Graduação de sua Unidade, em período estabelecido no Calendário Escolar de 2015 e constante do Manual do Candidato, para a Confirmação da Matrícula.

§ 1º – A não confirmação da matrícula do candidato no prazo fixado no Calendário Escolar de 2015 implicará o cancelamento automático de sua vaga na USP e a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2015, sendo ineficazes todos os atos praticados até esse momento.

§ 2º – Após a matrícula referente à 5ª Chamada e a Confirmação de Matrícula, todos os candidatos não eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2015 que estiverem na condição Matriculado [M] passarão, automaticamente, para a condição Satisfeito [S].

Artigo 26 – Todos os atos relativos à matrícula e à Confirmação de Matrícula poderão ser feitos pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído.

VIII – Disposições Finais

Artigo 27 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 28 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2015, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato.

Artigo 29 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular FUVEST 2015, ainda que se tratem de cursos diurno e noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 30 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se a matrícula na USP, se tal ocorrência for verificada.

Artigo 31 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em qualquer curso desta Universidade, será automaticamente desligado do anterior.

Artigo 32 – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 33 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Comissão para o monitoramento operacional do processo e matrícula dos ingressantes na USP.

Artigo 34 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.1535.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2014.

PROF. DR. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação

PROF. DR. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Anexo I

Anexo II

Anexo III