D.O.E.: 28/06/2014

RESOLUÇÃO CoG Nº 6823, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Estabelece normas do PASUSP 2014 – Programa de Avaliação Seriada 2014 da Universidade de São Paulo – e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 05.06.2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada – PASUSP – atribui fator de acréscimo (bônus) a ser utilizado no processo seletivo para ingresso na Universidade de São Paulo – USP – e destina-se aos interessados que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I- cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º e o 2º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e estão cursando em 2014 o 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;

II- cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e estão cursando em 2014 o 2º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

Artigo 2º – O fator de acréscimo (bônus) do PASUSP 2014 incidirá sobre a nota da 1ª fase e a nota final do Concurso Vestibular FUVEST 2015, nos seguintes termos:

I- bônus de 15% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso I do art 1º e bônus adicional de até 5% para aqueles que tenham participado do PASUSP em 2013, em função de seu desempenho na prova de 1ª fase do Concurso Vestibular FUVEST 2014;

II- bônus de 5% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso II do art 1º.
Parágrafo único – Os bônus descritos neste artigo aplicam-se somente aos candidatos não eliminados na 1ª fase do Concurso Vestibular FUVEST 2015.

Artigo 3º – Informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa (www.usp.br/inclusp).

Artigo 4º – Os interessados em participar do PASUSP 2014 que cumpram os requisitos descritos no art 1º desta Resolução deverão consultar o Manual do Candidato ao Concurso Vestibular FUVEST 2015, disponível no site da FUVEST (www.fuvest.br) a partir de 1º de agosto de 2014, e realizar sua inscrição no site www.fuvest.com.br durante o período indicado no manual, cumprindo os seguintes passos, além de outros previstos no referido site:

I- declarar que cursou até o momento todo o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil;
II- manifestar opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida (INCLUSP);
III- declarar que cursou o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas do Brasil;
IV- confirmar o ano previsto de conclusão do Ensino Médio;
V- concluir a inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2015.

Parágrafo único – Para efetuar sua inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2015, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Artigo 5º – Os interessados em participar do PASUSP 2014 que necessitarem de redução ou isenção de taxa de inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2015 deverão solicitar esse benefício em período anterior ao da inscrição, conforme regulamento publicado e acessível no site da FUVEST (www.fuvest.br).

Parágrafo único – Caberá à Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo – SAS/USP – a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

Artigo 6º – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.

Artigo 7º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da USP.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.1535.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2014.

PROF. DR. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação

PROF. DR. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral