D.O.E.: 28/03/2017

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7327, DE 27 DE MARÇO DE 2017

(Revoga a Resolução CoCEx 7046/2015)

Dispõe sobre subdelegação de competência às Unidades, Institutos Especializados e Museus da USP para formalização de convênios, termos de encerramento e termos aditivos de convênios da Universidade de São Paulo com objeto preponderante de Cultura e Extensão Universitária.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Cultura e Extensão Universitária em 01 de dezembro de 2016, nos termos da Resolução 6966/2014, da Deliberação COP nº 8/2014 e da Portaria GR nº 6580/2014, de delegação de competência em matéria de convênios e contratos em que a USP figura como contratada e outros ajustes do gênero, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica subdelegada aos Diretores de Unidades, Institutos Especializados e Museus a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinarem os convênios e termos aditivos para Cursos de Extensão Universitária, conforme disposto na presente Resolução do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 2º – Nos termos do artigo 1º, fica subdelegada a assinatura dos convênios, termos aditivos e termos de encerramento para Cursos de Extensão Universitária nas modalidades de Aperfeiçoamento, Atualização e Difusão.

Artigo 3º – Nos termos do artigo 1º, fica subdelegada a assinatura dos termos de encerramento, e dos termos aditivos para Cursos de Extensão Universitária na modalidade de Especialização nas seguintes hipóteses:

I – substituição de coordenador ou de vice-coordenador;
II – substituição de docentes ministrantes e monitores participantes;
III – alteração do total de vagas e definição do número mínimo de participantes;
IV – mudança de data de início e de término do curso;
V – prorrogação do período de realização do curso por até 12 (doze) meses;
VI – prorrogação do período para finalização das atividades dos alunos.

Parágrafo único – A assinatura dos termos aditivos para Cursos de Extensão Universitária, relativa aos itens IV, V e VI, se dará desde que esteja dentro do período de vigência do convênio.

Artigo 4º – A regularidade da assinatura dos convênios, termos aditivos e termos de encerramento previstos nos artigos anteriores é condicionada à aprovação, quanto ao mérito, da Comissão de Cultura e Extensão Universitária, ou órgão equivalente na Unidade, Instituto Especializado ou Museu, e à tramitação pelo Portal de Convênios da Universidade ou, quando não disponível, pelo sistema e-Convênios.

Parágrafo único – As propostas de Cursos de Extensão e eventuais alterações, fatos geradores, respectivamente, dos termos de convênios e dos aditivos previstos nos artigos 2º e 3º, deverão manter plena observância sobre o que dispõe o Regimento de Cultura e Extensão Universitária baixado pela Resolução 5940/2011 e, em especial a Resolução CoCEx 6667/2013, que regulamenta e estabelece normas sobre Cursos de Extensão Universitária no âmbito da USP, e suas alterações posteriores.

Artigo 5º – A critério da Unidade, havendo aprovação, dos termos tratados nesta resolução de subdelegação, pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, poderá ser dispensada a apreciação pela Congregação ou Conselho Técnico-Administrativo, mediante deliberação de caráter geral daqueles colegiados.

Artigo 6º – Os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente e aqueles cujo valor iguale ou supere R$ 4.472.000,00, atualizado conforme determinação do TCE para remessa do termo à Corte de Contas, são de competência exclusiva do Reitor ou do Vice-Reitor, após aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, especialmente a Resolução CoCEx nº 7046/2015 (Proc. USP nº 2014.1.2491.1.5).

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2017.

MARCELO DE ANDRADE ROMERO
Pró-reitor de Cultura e Extensão Universitária

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral