D.O.E.: 29/05/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7064, DE 28 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoCEx 7648/2019)

(Revoga a Resolução CoCEx 5294/2006)

Baixa o Regimento da Orquestra Sinfônica da USP, definindo, regulamentando suas atividades e dando outras providências.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em Sessão de 04 de outubro de 2012 e pela Comissão de Legislação e Recursos em 13 de maio de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial a Resolução CoCEx nº 5294, de 12 de janeiro de 2006. (Proc. 74.1.39095.1.6)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos de maio de 2015.

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

IGNÁCIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo
OSUSP

Capítulo I
Da Orquestra e de seus Objetivos

Artigo 1º – A Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:

I – divulgar a música sinfônica e camerística através de concertos promovidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, especialmente a música de concerto brasileira;
II – promover concertos com finalidades didáticas nos vários campi da USP;
III – promover cursos, palestras e festivais divulgando a cultura musical e artística junto à comunidade em geral;
IV – apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos professores, alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;
V – realizar série de concertos especiais destinados a professores e alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio e aos vários segmentos da comunidade, com palestras e atividades correlatas, visando o aperfeiçoamento cultural e artístico da população beneficiada.

Artigo 2º – Além das finalidades previstas no artigo anterior, compete, ainda, à OSUSP:

I – promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do exterior;
II – promover concursos periódicos destinados a conceder prêmios a jovens solistas, compositores e maestros, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolvimento cultural e artístico e de contato com a comunidade;
III – desenvolver, em comum acordo com o Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP e com o CORALUSP, iniciativas de colaboração mútua; e
IV – proporcionar estágio a estudantes de instrumento, de regência e de composição.

Parágrafo único – A seleção prevista no inciso IV deste artigo será feita por processo seletivo.

Capítulo II
Da Composição, da Competência e dos Componentes da OSUSP

Artigo 3º – A OSUSP é integrada por músicos que tenham sido ou venham a ser contratados para integrá-la, mediante aprovação em processo seletivo público, que comprove a excelência musical do candidato.

Artigo 4º – A estrutura organizacional da OSUSP é a seguinte:

I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
III – Corpo Artístico.

Seção I
Do Conselho Deliberativo

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu presidente;
II – o Diretor e o Vice-Diretor da OSUSP;
III – o Diretor Artístico da OSUSP;
IV – um Docente, membro do Co., eleito pelo Conselho Universitário;
V – um Docente, membro do CoCEx, eleito pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
VI – dois Professores do Departamento de Música da ECA-USP, escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista sêxtupla indicada pelo Conselho Departamental;
VII – o Coordenador da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária do CoCEx;
VIII – o Coordenador da Comissão dos Músicos da OSUSP;
IX – um músico da Orquestra eleito por seus pares;
X – um representante dos servidores técnicos e administrativos da Orquestra, eleito por seus pares;
XI – um representante dos alunos eleito entre seus representantes no CoCEx;
XII – dois representantes da sociedade ligados às Artes, indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, devendo, pelo menos um deles, ser músico ou musicólogo de competência reconhecida; e
XIII – o Diretor do CoralUSP.

§ 1º – Será de dois anos o mandato dos membros indicados nos incisos IV, V, VI, VIII e XII, permitida uma recondução.
§ 2º – Será de um ano o mandato dos membros indicados nos incisos IX, X e XI, permitida uma recondução.
§ 3º – Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Diretor da OSUSP.

Artigo 6º – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – supervisionar as atividades da OSUSP;
II – aprovar a programação da temporada anual, bem como o calendário artístico, indicando nomes de regentes e solistas a serem convidados, propostos pelo Diretor Artístico;
III – aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de músicos;
IV – indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de músicos e homologar os resultados;
V – apreciar o relatório anual da OSUSP, a ser submetido ao CoCEx;
VI – aprovar os nomes dos regentes, propostos pelo Diretor Artístico;
VII – aprovar a proposta orçamentária da OSUSP;
VIII – aprovar os regulamentos internos da OSUSP, quando vierem a ser editados; e
IX – sugerir mudanças neste Regimento.

Seção II
Da Diretoria e da Vice-Diretoria

Artigo 7º – Ao Diretor compete:

I – organizar e dirigir administrativamente a OSUSP para que ela possa alcançar seus objetivos;
II – supervisionar as atividades administrativas e financeiras, objetivando o cumprimento da programação estabelecida pelo Conselho Deliberativo;
III – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da OSUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo, ouvido o Diretor Artístico;
IV – elaborar o relatório anual de atividades da OSUSP, a ser submetido ao Conselho Deliberativo;
V – acompanhar a Orquestra, quando necessário, nas suas viagens e concertos;
VI – organizar a eleição da Comissão dos Músicos da OSUSP;
VII – apoiar a realização das manifestações artísticas da OSUSP, assim como a organização e manutenção dos arquivos e a montagem da orquestra;
VIII – zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos membros da OSUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio; e
IX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores.

Artigo 8º – O Vice-Diretor da OSUSP substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos, bem como se responsabilizará por tarefas a ele delegadas pelo Diretor.

Seção III
Do Corpo Artístico

Artigo 9º – O Corpo Artístico será composto de:

I – um Diretor Artístico;
II – regentes e solistas; e
III – músicos e estagiários.

Artigo 10 – Ao Diretor Artístico compete:

I – dirigir toda atividade artística da OSUSP;
II – submeter ao Conselho Deliberativo anualmente as programações da temporada, o calendário artístico e as atividades de regentes e solistas; e
III – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo da OSUSP.

Artigo 11 – Aos Regentes competem:

I – reger as atividades artísticas da OSUSP; e
II – exercer as atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor Artístico e pelo Conselho Deliberativo da OSUSP.

Capítulo III
Dos Recursos Financeiros

Artigo 12 – Os recursos financeiros da OSUSP serão provenientes:

I – de dotações orçamentárias específicas;
II – de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos e/ou empresas privadas;
III – do recolhimento de recursos financeiros para a realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos e/ou empresas privadas, de acordo com tabela estabelecida pelo Conselho Deliberativo da OSUSP;
IV – de doações que lhe sejam destinadas por intermédio da Reitoria.

Capítulo IV
Disposições Gerais

Artigo 13 – Haverá uma Comissão de Músicos da OSUSP, composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos, por escrutínio secreto, dentre os componentes da OSUSP.

§ 1º – O Coordenador da Comissão de que trata o caput deste artigo será eleito, por escrutínio secreto, dentre seus membros, por maioria de votos.
§ 2º – O mandato dos membros da Comissão de Músicos da OSUSP será de 02 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução.

Artigo 14 – A temporada oficial de apresentações da OSUSP será aprovada pelo Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 6º, inciso II, havendo um intervalo de 30 (trinta) dias que se iniciará no dia 1º de janeiro de cada ano.

Parágrafo único – Casos urgentes serão, de plano, definidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 15 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que, a seu juízo, ouvirá os órgãos que julgar convenientes.