Altera dispositivos da Resolução CoCEx 4851/2001, que baixou o Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 12 de junho de 2003 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09 de setembro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Artigos 7º, §1º; 8º, inciso II; 9º; 10, inciso I e 11 do Regimento da Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoCEx 4851, de 13 de agosto de 2001, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º – …
I – …
…
X – …
§1º – O Parecer a que se refere o inciso V deste artigo deverá ser submetido preliminarmente aos Regentes Titular e Adjunto. (NR)
…
Artigo 8º – …
I – …
II – por um Regente Adjunto; (NR)
III – …
Artigo 9º – Será de 2 anos a designação do Regente Titular e do Regente Adjunto, podendo haver reconduções. (NR)
I – designar o Regente Adjunto, devendo a escolha recair em Docente do Departamento de Música da ECA, quando o Regente Titular não integrar os seus quadros; (NR)
…
X – …
Artigo 11 – Ao Regente Adjunto compete: (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 74.1.39095.1.6).
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2003.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral