D.O.E.: 11/04/2003 Revogada

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 5013, DE 09 DE ABRIL DE 2003

(Revogada pela Resolução CoCEx 6463/2012)

(Art 3º, caput e parágrafo único revogados pela Resolução 5940/2011)

(Revoga os artigos 2º a 7º da Resolução 4671/1999)

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Baixa o Regimento da Estação Ciência da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 31 de outubro de 2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de março de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Estação Ciência, centro de difusão científica, tecnológica e cultural subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, particularmente os artigos 2º a 7º da Resolução n.º 4671, de 17 de junho de 1999.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 9 de abril de 2003.

ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral


REGIMENTO DA ESTAÇÃO CIÊNCIA

Artigo 1º – A Estação Ciência é um Centro de Difusão Científica, Tecnológica e Cultural, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A Estação Ciência será dirigida por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria.

Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor da Estação Ciência, docentes da Universidade, serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Parágrafo único – Os mandatos serão de dois anos, permitida recondução.

Artigo 4º – O Conselho Deliberativo da Estação Ciência será constituído da seguinte forma:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;

II – o Diretor;

III – o Vice-Diretor;

IV – cinco docentes indicados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, sendo, pelo menos três, escolhidos dentre seus membros;

V – a representação discente, eleita pelos representantes discentes nos Conselhos Centrais, sendo o titular de graduação e o suplente de pós-graduação, ou vice versa;

VI – um representante eleito pelos servidores da Estação Ciência com o respectivo suplente;

VII – três representantes externos à Universidade, designados pelo Reitor.

§ 1º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo referidos nos incisos IV, VI e VII será de dois anos, permitida recondução.

§ 2º – O mandato da representação discentes será de um ano.

Artigo 5º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – elaborar e propor modificação ao regimento;

II – analisar e aprovar propostas de diretrizes, planos diretores, programação anual, propostas de atividades e metas bem como propostas orçamentárias;

III – apreciar projetos a serem submetidos a agências de fomento e entidades;

IV – acompanhar as atividades da Estação Ciência;

V – apreciar Relatório Anual para submissão à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;

VI – apreciar proposta da Diretoria para organização interna da Estação Ciência, inclusive quadro de pessoal, regulamentação das atividades de estagiários e regulamentação de visitas;

VII – apreciar propostas de cursos e atividades de extensão, de acordo com regulamentação da Universidade;

VIII – apreciar propostas de doações, subvenções, legados, contratos, convênios e similares;

IX – apreciar as questões submetidas pela Diretoria ou Conselheiros;

X – apreciar recursos contra decisões da Diretoria.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo da Estação Ciência reunir-se-á ordinariamente, pelo menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.

Artigo 7º – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

Artigo 8º – Compete à Diretoria da Estação Ciência:

I – administrar e coordenar as atividades;

II – presidir o Conselho Deliberativo na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo;

III – representar a Estação Ciência perante órgãos superiores da Universidade e externos;

IV – fazer executar convênios, contratos e programas ajustados para desempenho das atividades e finalidades da Estação Ciência e seus orçamentos;

V – organizar a programação semestral e a divulgação das atividades;

VI – apresentar ao Conselho Deliberativo o Relatório Anual;

VII – resolver casos omissos, submetendo-os ao Conselho Deliberativo quando pertinente.

Artigo 9º – A Estação Ciência terá uma Comissão de Assessoria Técnica, composta por representantes dos seus diversos setores, que se reunirá pelo menos uma vez por semestre a fim de discutir o andamento dos trabalhos, subsidiando a Direção em questões operacionais.

§ 1º – Os setores representados na Comissão de Assessoria Técnica serão propostos pela Direção ao Conselho Deliberativo, para aprovação.

§ 2º – Cada Setor terá um representante titular e um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 3º – Os representantes e suplentes de cada setor serão indicados pela Diretoria da Estação Ciência.

Artigo 10 – Cabe à Estação Ciência administrar, observando os artigos 13, parágrafo único e 22 do Estatuto da USP:

I – os bens móveis ou imóveis sujeitos à sua guarda;

II – os bens próprios ou adquiridos, doados ou legados;

III – recursos da Reitoria destinados especialmente às atividades da Estação Ciência;

IV – recursos provenientes de fontes externas, tais como agências de fomento, órgãos governamentais, fundações, associações, organizações e empresas privadas, destinados à Estação Ciência.