D.O.E.: 21/05/2016

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 7210, DE 16 DE MAIO DE 2016

(Retificada em 3.6.2016)

Regulamenta o Programa Nascente da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 05/03/2015, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 28/04/2015, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 17/02/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa Nascente, da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, é um concurso de artes que visa mapear e estimular a produção cultural dos discentes da Universidade de São Paulo, premiando o fazer artístico no âmbito da graduação e da pós-graduação.

Artigo 2º – O Programa Nascente será realizado anualmente nas seguintes áreas e categorias:

I – Artes Cênicas, nas categorias: direção, interpretação individual ou de grupo;
II – Artes Visuais, nas categorias: desenho, escultura/objeto, fotografia, gravura, instalação, multimídia, performance e pintura;
III – Audiovisual, nas categorias: projeto e finalização (animação, documentário e ficção);
IV – Design, nas categorias: identidade visual e aplicações (entre as quais papéis, marcas, folderes e cartazes), mobiliário urbano, design de exposição, projeto editorial, webdesign e design de produto;
V – Música Erudita, nas categorias: composição e intérprete vocal ou instrumental;
VI – Música Popular, nas categorias: composição, intérprete vocal ou instrumental e arranjo;
VII – Texto, nas categorias: biografia, crônica, ficção, poesia, reportagem e dramaturgia.

Artigo 3º – Os critérios, os procedimentos para inscrições e o calendário anual do Programa serão especificados por meio de regulamentos divulgados anualmente pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 4º – A premiação do Programa Nascente consiste em:

I – prêmio de valor monetário, concedido ao(s) artista(s) como reconhecimento da excelência da obra apresentada em cada uma das 7 (sete) áreas do concurso. Os valores serão definidos anualmente e divulgados por meio de edital. Podem ser indicados até 2 (dois) premiados que deverão compartilhar igualmente o valor monetário estabelecido;
II – certificado de menção honrosa, láurea concedida aos trabalhos avaliados pela Comissão Julgadora com notável potencial de desenvolvimento. Esse tipo de reconhecimento não enseja em concessão de qualquer valor monetário e pode ser concedido a quantas obras forem distinguidas pela Comissão Julgadora, sem que haja limitação ou restrições de áreas ou categorias.

Artigo 5º – A gestão do Programa Nascente será realizada por uma Comissão Acadêmica.

Artigo 6º – Compete à Comissão Acadêmica:

I – elaborar as diretrizes acadêmicas norteadoras do Programa;
II – coordenar as aplicações das ações, atividades e demais procedimentos executivos do programa.

Artigo 7º – A Comissão Acadêmica terá a seguinte composição:

I – um docente das Unidades/Órgãos do Campus da capital, escolhido pelo Pró-Reitor dentre os membros do Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
II – um docente das Unidades/Órgãos dos Campi do interior, escolhido pelo Pró-Reitor dentre os membros do Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
III – os Diretores dos Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária que atuam diretamente no campo das artes e da cultura, a saber: Centro de Preservação Cultural (CPC), Centro Universitário Maria Antonia (CEUMA), Cinema da Universidade de São Paulo (CINUSP), Coral Universidade de São Paulo (CORALUSP), Orquestra Sinfônica da Universidade de São Paulo (OSUSP) e Teatro da Universidade de São Paulo (TUSP);
IV – um docente da Escola de Comunicações e Artes, um docente da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, um docente da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e um docente do Museu de Arte Contemporânea, indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
V – um representante discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares.

§ 1º – Os mandatos dos membros indicados nos incisos I, II e IV serão de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
§ 2º – O mandato do membro indicado no inciso V será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 3º – No caso de vacância do posto de membro indicado na forma prescrita nos incisos I, II ou IV, o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária escolherá novo membro para completar o período do mandato.
§ 4º – No caso de vacância do posto do membro referido no inciso V, proceder-se-á a nova eleição, e o eleito completará o mandato.

Artigo 8º – A Comissão Acadêmica terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária dentre seus membros docentes.

Artigo 9º – O Programa Nascente contará com uma Comissão Julgadora para cada área.
Parágrafo único – A Comissão Julgadora de cada área será composta por 2 (dois) docentes da Universidade de São Paulo de reconhecida competência na área, e por 1 (um) especialista desse campo de atividade externo à Universidade de São Paulo, indicados anualmente pela Comissão Acadêmica.

Artigo 10 – O valor da gratificação a ser paga à Comissão Julgadora do Programa e o valor dos prêmios a serem pagos aos vencedores serão estabelecidos anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária, por Portaria do Reitor, ouvidos previamente o Conselho de Cultura e Extensão Universitária e a Comissão de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário.

Artigo 11 – Os recursos financeiros necessários para a premiação e o pagamento das Comissões Julgadoras correrão por conta do orçamento da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRCEU nº 6, de 05/05/2003.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 16 de maio de 2016.

Prof. Dr. MARCELO DE ANDRADE ROMÉRO
Pró-Reitor

Prof. Dr. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral