D.O.E.: 09/09/2015

RESOLUÇÃO Nº 7111, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

(Retificada em 7.10.2015)

(Altera a Resolução 5878/2010)

Baixa o Regimento da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de agosto de 2015, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de agosto de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), anexo a esta Resolução.

Artigo 2º – Fica suprimida a alínea ‘b’ do artigo 2º, da Resolução nº 5878, de 22 de outubro de 2010, alterada pela Resolução nº 5965, de 22 de agosto de 2011.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2010.1.23269.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de setembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (CODAGE)

Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Administração Geral da Universidade de São Paulo, suas atividades e suas competências.

TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Artigo 2º – As competências da CODAGE, tal como previstas no artigo 22 do Regimento Geral, se desdobram nos seguintes termos:

I – elaborar estudos e zelar pela eficiência da orientação e controle da administração geral da Universidade;
II – coordenar e articular suas atividades com a de outros órgãos da USP, promovendo integração, padronização e difusão de boas práticas de gestão, na qualidade de órgão central regulador e fiscalizador da administração.

Artigo 3º – As competências previstas no artigo anterior envolvem a execução das seguintes atividades:

I – em matéria de administração:

a) coordenar e controlar a gestão de suprimentos e serviços (exceto os de engenharia), incluindo a administração patrimonial e de transportes/veículos, bem como a importação e exportação de bens;

b) processar as licitações destinadas à contratação dos bens e serviços referidos na alínea anterior, quando relativos à Administração Central ou a projetos de alcance amplo cujo desenvolvimento eficiente recomende a atuação centralizada;

c) propor políticas, diretrizes, normas e estratégias institucionais relativas à gestão dos suprimentos e serviços referidos na alínea a, inclusive mediante a elaboração e difusão de rotinas de trabalho que, utilizando os recursos e tecnologias da informação disponíveis, otimizem o exercício da função pública e promovam a eficiência administrativa;

d) coordenar, controlar e estabelecer normas, rotinas e procedimentos atinentes à gestão documental e ao arquivamento de processos e documentos;

e) coordenar e controlar a gestão do patrimônio imobiliário da Universidade, inclusive mediante a gestão de documentos, alugueres, registros, pagamentos e avaliações desses imóveis, podendo, ainda, elaborar proposições visando à gestão mais eficiente desse patrimônio;

II – em matéria de finanças:

a) gerenciar os recursos orçamentários e financeiros da Universidade, visando à sustentabilidade e a eficiência na sua gestão;

b) propor normas gerais de organização e funcionamento das atividades de execução orçamentária e financeira das Unidades e órgãos da USP, visando à padronização, a conformidade com as normas contábeis vigentes, a apuração dos custos e a eficiência na gestão do patrimônio financeiro da Universidade;

c) organizar e manter os registros contábeis da USP em sistemas informatizados, visando o controle financeiro e a transparência administrativa;

d) processar e executar os pagamentos devidos pela Universidade;

e) registrar e examinar, sob o aspecto financeiro, os contratos e convênios dos quais a USP é parte;

f) apurar o custo das atividades e projetos da USP, viabilizando a tomada de decisões embasadas quanto aos respectivos impactos orçamentários;

g) elaborar o balanço geral da USP, bem como seus anexos;

III – em matéria de gestão de pessoas:

a) assessorar e propor a definição da política de gestão de pessoas e diretrizes para o estabelecimento do quadro de pessoal e da estrutura organizacional das Unidades e Órgãos da USP;

b) atuar na gestão e aperfeiçoamento das carreiras dos servidores técnicos e administrativos da Universidade;

c) propor o desenvolvimento de estratégias institucionais voltadas à seleção de pessoas, políticas salariais e de benefícios;

d) assessorar, propor e administrar o plano de benefícios existentes na Universidade;

e) regular procedimentos para a execução de atividades relacionadas a contratos de trabalho, licenças e afastamentos, contagem de tempo, pagamento de salários e benefícios dos servidores, e outras atividades relacionadas à gestão de pessoas;

f) expedir diretrizes para o atendimento de exigências, normas e convenções legais pertinentes às relações de trabalho;

g) coordenar, junto aos órgãos competentes, processos de capacitação e desenvolvimento dos servidores, propiciando a difusão de conhecimentos, habilidades e ferramentas para o exercício eficiente das funções públicas e o permanente aprimoramento do trabalho na Universidade;

h) coordenar, implementar e gerir, junto aos órgãos competentes, os processos de saúde ocupacional e segurança no trabalho.

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES

Artigo 4º – Tendo em vista o quanto disposto no artigo 18, parágrafo único, do Regimento Geral, a CODAGE estará vinculada ao Gabinete do Vice-Reitor, a quem compete a supervisão da Administração Geral da Universidade.

Artigo 5º – A CODAGE será chefiada pelo Coordenador de Administração Geral, que zelará pelo cumprimento das atribuições indicadas no artigo 2º e assessorará o Vice-Reitor em assuntos pertinentes à administração da Universidade.

§ 1º – O Coordenador de Administração Geral será substituído, em seus impedimentos e ausências, por um Coordenador de Administração Geral Adjunto, indicado por aquele e nomeado pelo Reitor.

§ 2º – Além das substituições a que alude o parágrafo anterior, ao Coordenador de Administração Geral Adjunto competirá o auxílio ao Coordenador de Administração Geral e o exercício de outras competências que lhe venham a ser delegadas por ato próprio.

Artigo 6º – A CODAGE é integrada por, pelo menos, três departamentos representativos das áreas administrativa, de finanças e de gestão de pessoas.

Parágrafo único – A CODAGE poderá, ainda, contar com outros departamentos, divisões, serviços e setores, conforme organograma detalhado a ser tratado em expediente próprio.

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a CODAGE apresentará proposta completa de sua estrutura organizacional.