Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Computação Eletrônica (CCE).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O Centro de Computação Eletrônica (CCE), criado pela Portaria GR nº 260, de 19 de julho de 1966, alterada pela Portaria GR 1444, de 1º.4.71, passa a ser dirigido por um Coordenador, designado pelo Reitor.
Artigo 2º – Ficam criados, junto ao CCE, os seguintes Departamentos Técnicos:
I – de Processamento Científico;
II – de Sistemas de Informação;
III – de Operação e Manutenção.
Artigo 3º – Fica extinta a Comissão Supervisora do CCE, a que se refere o artigo 4º de seu Regimento Interno, baixado pela Portaria GR nº 1620, de 15 de outubro de 1971.
Artigo 4º – Dentro de 90 dias, o Coordenador encaminhará proposta de Regimento Interno do CCE.
Artigo 5º – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 1988.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor