D.O.E.: 08/01/1988

RESOLUÇÃO Nº 3386, DE 07 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Computação Eletrônica (CCE).

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O Centro de Computação Eletrônica (CCE), criado pela Portaria GR nº 260, de 19 de julho de 1966, alterada pela Portaria GR 1444, de 1º.4.71, passa a ser dirigido por um Coordenador, designado pelo Reitor.

Artigo 2º – Ficam criados, junto ao CCE, os seguintes Departamentos Técnicos:

I – de Processamento Científico;
II – de Sistemas de Informação;
III – de Operação e Manutenção.

Artigo 3º – Fica extinta a Comissão Supervisora do CCE, a que se refere o artigo 4º de seu Regimento Interno, baixado pela Portaria GR nº 1620, de 15 de outubro de 1971.

Artigo 4º – Dentro de 90 dias, o Coordenador encaminhará proposta de Regimento Interno do CCE.

Artigo 5º – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor