Altera dispositivo da Resolução nº 3116, de 22 de maio de 1986.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 7º da Resolução nº 3116, de 22 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º – Será constituída nas Unidades universitárias Comissão de Avaliação, integrada por 04 (quatro) docentes designadas pelo Diretor da Unidade e 02 (dois) servidores, eleitos pelos seus pares lotados na Unidade, com competência para ………………………………………………”
Artigo 2º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 3116, de 22 de maio de 1986.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de março de 1987.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor