D.O.E.: 05/12/1986

RESOLUÇÃO Nº 3298, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a participação de docentes ou pesquisadores na execução de serviços especiais de caráter científico ou tecnológico, e dá outras providências.

JOSÉ GOLDEMBERG, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo, em Sessão realizada a 2 de dezembro de 1986, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – Os docentes ou pesquisadores das Unidades ou Instituições Universitárias poderão participar, em outras Unidades ou Instituições da Universidade, da execução de serviços especiais de caráter científico ou tecnológico, vinculados a empreendimentos decorrentes de convênios aprovados pelo CTA.

Artigo 2º – A participação a que se refere o artigo 1º dependerá de autorização do respectivo Conselho do Departamento ou órgão equivalente quando não se tratar de unidade Universitária, manifestando-se em cada caso o CTA, observado o disposto no artigo 5º, parágrafo 1º, nº 5 do Decreto nº 46155, de 11 de abril de 1966, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 389, de 27 setembro de 1972.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 1986 (Proc. 33091/86)

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral