D.O.E.: 26/10/2010

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5878, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010

(Alínea “b” do artigo 2º suprimida pela Resolução 7111/2015)

(Alterada pela Resolução 5965/2011)

(Republicada em 10.11.2010)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a transformação do Departamento de Saúde.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de outubro de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O atual Departamento de Saúde da CODAGE fica transformado em Coordenadoria de Saúde, vinculado diretamente ao Gabinete do Reitor.

Artigo 2º – É a seguinte a estrutura da Coordenadoria de Saúde:

a) Departamento de Assistência à Saúde

1 – Serviço de Auditorias e Contratos Médicos

1.1 – Seção de Auditoria de Contas Médicas
1.2 – Seção de Gerenciamento de Contratos

2 – Seção de Clínica Odontológica

3 – Seção UBAS Bauru

4 – Seção UBAS Piracicaba

5 – Seção UBAS Ribeirão Preto

6 – Seção UBAS São Carlos

7 – Seção UBAS Pirassununga

b) Divisão de Saúde Ocupacional:

1 – Seção de Medicina do Trabalho

2 – Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho

3 – Seção de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho

4 – Seção SESMT Piracicaba

5 – Seção SESMT Ribeirão Preto

6 – Seção SESMT São Carlos (abrangendo tais atividades junto aos campi de Bauru e Pirassununga)

Artigo 2º – É a seguinte a estrutura da Coordenadoria de Saúde: (alterado pela Resolução 5965/2011)

a) Departamento de Assistência à Saúde

1 – Seção Técnica de Auditoria Hospitalar e Contas Médicas

2 – Seção Técnica de Clínica Odontológica

3 – Seção Técnica UBAS Bauru

4 – Seção Técnica UBAS Piracicaba

5 – Seção Técnica UBAS Pirassununga

6 – Seção Técnica UBAS Ribeirão Preto

7 – Seção Técnica UBAS São Carlos

8 – Seção Técnica UBAS São Paulo

b) Departamento de Saúde Ocupacional: (suprimido pela Resolução 7111/2015)

1 – Seção de Gestão de Qualidade de Vida no Trabalho

2 – Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho

3 – Seção de Medicina do Trabalho

4 – Seção de Saúde Ocupacional de Piracicaba

5 – Seção de Saúde Ocupacional de Ribeirão Preto

6 – Seção de Saúde Ocupacional de São Carlos (abrangendo tais atividades junto aos campi de Bauru e Pirassununga)

Artigo 3º – Esta Resolução entrou em vigor em 21 de outubro de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2010.1.16220.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de outubro de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral