D.O.E.: 23/06/2006

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 5342, DE 21 DE JUNHO DE 2006

(Alterada pela Resolução 5397/2007)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui

Cria o Conselho Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL – Campus Lorena).

A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, inciso IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21.03.2006; a edição do Decreto Estadual nº 50.839, de 29.05.2006, que transferiu os cursos da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (FAENQUIL) para esta Universidade; bem como a decisão do Conselho Universitário, em sessão de 20.06.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, junto ao Gabinete da Reitora, o Conselho Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL – Campus Lorena), com a finalidade de apresentar diretrizes e propostas para a integração dos Cursos transferidos para a USP pelo Decreto nº 50.839, de 29.05.2006, sediados no Município de Lorena/SP, às normas estatutárias e regimentais da Universidade de São Paulo, observados os aspectos acadêmicos, institucionais e administrativos.

Parágrafo único – Os Cursos a que se refere o caput do presente artigo são os seguintes:

– Graduação:

Engenharia de Materiais
Engenharia Química
Engenharia Industrial Química
Engenharia Bioquímica

– Pós-Graduação stricto sensu:

Engenharia de Materiais
Biotecnologia Industrial
Engenharia Química

– Pós-Graduação lato sensu em:

Engenharia da Qualidade
Engenharia Ambiental
Matemática

– Ensino Médio e Profissionalizante

Artigo 2º – No exercício de suas atribuições, cabe também ao Conselho Diretor:

I – adotar as providências necessárias para o normal andamento das atividades na EEL – Campus Lorena, podendo, para tal finalidade, atribuir encargos ao pessoal do Quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (SCTDE) em exercício na EEL – Campus Lorena.

II – coordenar a elaboração de levantamentos e relatórios necessários para a formulação das diretrizes e propostas de integração;

III – adotar as medidas necessárias para a contratação de serviços de qualquer natureza, inclusive de natureza funcional;

IV – propor a celebração de convênios;

V – opinar sobre doações não clausuladas, subvenções e legados, observadas as disposições do Regimento Geral da USP;

VI – exercer as competências que estão definidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP às Congregações e aos Conselhos Técnico-Administrativos das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP.

Parágrafo único – Os órgãos da Reitoria, indicados no art 34 do Estatuto da USP, oferecerão orientação e apoio ao Conselho Diretor da EEL – Campus Lorena, de acordo com as suas respectivas competências.

Artigo 3º – O Conselho Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL – Campus Lorena) terá a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – 6 (seis) docentes indicados pela Reitora, com o título mínimo de Doutor, sendo pelo menos 2 (dois) em exercício na EEL – Campus Lorena;

IV – o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE) da USP;

V – 1 (um) representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

VI – 1 (um) representante dos servidores não docentes em exercício na EEL – Campus Lorena;

VII – 1 (um) representante dos alunos de Graduação da EEL – Campus Lorena.

§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Diretor da EEL – Campus Lorena serão designados pela Reitora, cabendo a Presidência do Conselho a docente da Universidade de São Paulo e a Vice-Presidência a docente do Quadro Especial em Extinção da SCTDE em exercício na EEL – Campus Lorena.

§ 2º – O Coordenador da CODAGE, em seus impedimentos, poderá indicar um representante para substituí-lo.

§ 3º – Os membros indicados nos incisos VI e VII serão escolhidos por seus pares.

§ 4º – O Presidente do Conselho Diretor terá o voto de qualidade.

§ 5º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos. (acrescido pela Resolução 5397/2007)

Artigo 4º – Ficam delegadas ao Presidente do Conselho Diretor da EEL – Campus Lorena as atribuições constantes da Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005, alterada pela Portaria GR nº 3665, de 23.01.2006, exceto aquelas constantes do art 1º, inciso II, alíneas “a”, “c”, “h” e “i”, e inciso III, alínea “a”.

Artigo 4º – A Escola de Engenharia de Lorena (EEL) será dirigida por um Diretor pro tempore indicado pela Reitora, até a designação do respectivo Diretor.

Parágrafo único – O Diretor pro tempore é o Presidente do Conselho Diretor da EEL.(alterado pela Resolução 5397/2007)

Artigo 5º – As atividades acadêmicas relacionadas aos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação, de Ensino Médio e Profissionalizante, bem como à pesquisa e à cultura e extensão da EEL – Campus Lorena serão coordenadas por uma Comissão Técnica, que terá a seguinte composição:

I – o Presidente do Conselho Diretor da EEL – Campus Lorena, na qualidade de Coordenador Geral;

II – o Vice-Presidente do Conselho Diretor da EEL – Campus Lorena, na qualidade de Coordenador Adjunto;

III – 4 (quatro) docentes dos Cursos de Graduação da EEL – Campus Lorena;

IV – 3 (três) docentes dos Cursos de Pós-Graduação da EEL – Campus Lorena;

V – 1 representante do Colégio Técnico de Lorena;

VI – 4 (quatro) representantes das Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária da USP;

VII – 1 (um) representante dos docentes em exercício da EEL – Campus Lorena, escolhido por seus pares;

VIII- 3 (três) representantes dos alunos da EEL – Campus Lorena, sendo 2 (dois) de Graduação e 1 (um) de Pós-Graduação, escolhidos por seus pares.

§ 1º – Os membros a que se referem os incisos III a VI serão designados pela Reitora;

§ 2º – O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador Geral em suas faltas e impedimentos.

Artigo 6º – À Comissão Técnica cabe:

I – organizar o trabalho docente e discente, vinculado aos Cursos da EEL – Campus Lorena;

II – zelar pela qualidade e regularidade do ensino das disciplinas ministradas nos Cursos;

III – supervisionar e orientar as atividades didáticas do pessoal docente;

IV – providenciar a elaboração de relatórios, quando solicitada pelo Conselho Diretor;

V – propor ao Conselho Diretor o convite a docentes e especialistas externos à USP, para colaboração eventual nas atividades dos Cursos;

VI – deliberar sobre assuntos relativos aos atos escolares;

VII – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Diretor.

Artigo 7º – As atividades do corpo discente são reguladas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da USP.

Artigo 8º – O Conselho Diretor terá o prazo de até 180 (cento e oitenta dias) para apresentar a proposta de integração dos cursos às normas estatutárias e regimentais da Universidade de São Paulo, bem como a do Regimento da EEL – Campus Lorena.

Parágrafo único – O prazo estipulado no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante solicitação do Presidente do Conselho Diretor e a critério da Reitora.

Artigo 9º – Os casos omissos serão dirimidos pela Reitora, ouvidos os órgãos competentes.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2006.1.6683.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 2006.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral