D.O.E.: 07/01/1998 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 4523, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

(Revogada pela Resolução 8583/2024)

(Republicada em 8.1.1998 e retificada em 9.1.1998)

(Alterada pelas Resoluções 4626/1998 e 7130/2015)

(Revoga a Resolução 4134/1994)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus Fernando Costa da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 16 de dezembro de 1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Prefeitura do Campus Administrativo de Pirassununga (PCAPs), que com esta baixa.

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Prefeitura do Campus Fernando Costa, em Pirassununga, que com esta baixa: (alterado pela Resolução 7130/2015)

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. 95.5.1688. 1.0).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de janeiro de 1998.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA PREFEITURA DO CAMPUS ADMINISTRATIVO DE PIRASSUNUNGA (PCAPs) DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REGIMENTO DA PREFEITURA DO CAMPUS FERNANDO COSTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(alterado pela Resolução 7130/2015)

TÍTULO I
DO OBJETIVO

Artigo 1º – O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Campus Administrativo de Pirassununga da Universidade de São Paulo, conforme disposto no art 28 do Regimento Geral.

Artigo 1º – O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Campus Fernando Costa da Universidade de São Paulo, conforme disposto no art 28 do Regimento Geral. (alterado pela Resolução 7130/2014)

TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CAMPUS

Artigo 2º – O Campus Administrativo de Pirassununga é constituído pelas seguintes Unidades:

Artigo 2º – O Campus Fernando Costa é constituído pelas seguintes Unidades: (caput alterado pela Resolução 7130/2014)

I – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;
II – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 3º – A administração do Campus é exercida pelo:

I – Conselho do Campus;
II – Prefeito do Campus.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO DO CAMPUS

Artigo 4º – O Conselho do Campus de Pirassununga, órgão consultivo e deliberativo, nos termos do parágrafo único do art 26 e do art 27 do Regimento Geral da USP, tem a seguinte composição:

Artigo 4º – O Conselho do Campus Fernando Costa, órgão consultivo e deliberativo, nos termos do parágrafo único do art 26 e do art 27 do Regimento Geral da USP, tem a seguinte composição: (caput alterado pela Resolução 7130/2014)

I – o Prefeito do Campus, que será seu Presidente;
II – o suplente do Prefeito do Campus; (acrescido pela Resolução 4626/1998)
II III – o Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia; (renumerado pela Resolução 4626/1998)
III IV – o Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, (renumerado pela Resolução 4626/1998)
IV V – um representante docente de cada Unidade que integra o Campus, eleito por seu pares, com mandato de dois anos; (renumerado pela Resolução 4626/1998)
V VI – representantes discentes matriculados na Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, eleitos por seu pares, em número equivalente a 20% dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre alunos de graduação e pós-graduação, com mandato de um ano, admitida uma recondução, (renumerado pela Resolução 4626/1998)
VI VII – um representante dos servidores não-docente do Campus, eleito por seu pares, com mandato de dois anos. (renumerado pela Resolução 4626/1998)

§1º – Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelos respectivos suplentes.
§2º – Os membros referidos nos incisos II e III serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§2º – Os membros referidos nos incisos III e IV serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais. (alterado pela Resolução 4626/1998)

Artigo 5º – Ao Conselho do Campus compete:

I – propor ao Reitor o Regimento do Campus e as modificações deste, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros;
II – elaborar as listas tríplices para a escolha do Prefeito do Campus, nos termos do §2º do art 4º do Regimento Geral da USP;
II – elaborar as listas tríplices para a escolha do Prefeito do Campus e seu suplente, nos termos do §2º do art 4º do Regimento Geral da USP; (alterado pela Resolução 4626/1998)
III – promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
IV – aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da PCAPs;
V – deliberar sobre a disponibilidade de infra-estrutura necessária à execução dos projetos de pesquisa e programas de ensino, apresentados pelas unidades, ouvidos os Comitês de orientação técnica de que trata o artigo 6º deste Regimento;
VI – opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da PCAPs, propostas pelo Prefeito para encaminhamento ao Reitor para aprovação;
VII – deliberar sob matéria administrativa que envolva interesse comum das Unidades integrantes do Campus, não contemplada no Estatuto e no Regimento Geral da USP;
VIII – propor as Unidades integrantes do Campus medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços essenciais de interesse comum;
IX – decidir sobre acordos e convênios com entidades públicas ou privadas que envolvam interesses administrativos do Campus;
X – designar assessores, comissões ou grupos de trabalho para tratar de assuntos de interesse do Campus;
XI – opinar sobre alienação, transferência ou ocupação de bens móveis e imóveis no âmbito de sua competência;
XII – deliberar sobre planos de metas, gerais e específicos das diferentes seções e setores.

Artigo 6º – O Conselho do Campus será assessorado pelos Comitês de Orientação Técnica, compostos por um orientador técnico de cada unidade interessada e de um técnico da Prefeitura, criados para cada setor ou seção do Campus de interesse de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade.

Parágrafo único – Caberá aos Comitês de orientação técnica propor os programas de desenvolvimento das criações e demais estruturas de interesse das unidades.

Artigo 7º – O Conselho do Campus reunir-se-á ordinariamente a cada sessenta dias e extraordinariamente quando convocado pelo Prefeito ou por pelo menos dois terços de seus membros.

Artigo 8º -A convocação do Conselho do Campus pelos dois terços de seus membros será requerida ao Prefeito que mandará expedir a circular de convocação da reunião.

Artigo 9º – As reuniões do Conselho do Campus se desenvolverão obedecendo, no que couber, ao disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário da USP.

CAPÍTULO V
DA PREFEITURA E SEUS FINS

Artigo 10 – A Prefeitura do Campus, dirigida pelo Prefeito é o órgão executivo da administração do Campus e das atividades comuns de suporte às unidades.

Parágrafo único – Tem por finalidade apoiar as atividades de ensino e pesquisa das unidades no âmbito de sua competência.

Artigo 11 – À Prefeitura do Campus compete,

I – fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus, conforme parágrafo único do art 30 do Regimento Geral;
II – controlar o uso e ocupação do solo do Campus;
III – cuidar da infra-estrutura geral do Campus e específica das criações;
IV – administrar o conjunto de alojamento estudantil, conforme o art 29 do Regimento Geral, e obedecendo o regulamento de moradia estudantil do Campus;
V – preservar os recursos naturais existentes no Campus.

CAPÍTULO IV
DO PREFEITO

Artigo 12 – Ao Prefeito do Campus compete:

I – coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e sócio-culturais do Campus e representá-lo quando necessário;
II – zelar pela fiel execução do Estatuto, do Regimento Geral da USP e do Regimento do Campus;
III – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus, com direito a voto, além de qualidade;
V – elaborar a proposta orçamentária da Prefeitura;
VI – baixar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
VII – propor a contratação ou admissão, aprovar a escala de férias, bem como propor a demissão, dispensa, prorrogação e rescisão contratual do pessoal técnico administrativo da Prefeitura do Campus, atendidas as disposições legais vigentes;
VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
IX – convocar as eleições dos representantes referidos nos incisos IV, V e VI do art. 3º;
X – tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias ad referendum do Conselho do Campus;
XI – exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.

Artigo 13 – De acordo com o §3º do art. 4º do Regimento Geral da USP, o Prefeito do Campus será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP com maior tempo de serviço na USP.

Artigo 13 – De acordo com o §3º do art. 4º do Regimento Geral da USP, o Prefeito do Campus será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo suplente ou pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na USP, nessa ordem. (alterado pela Resolução 4626/1998)

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14 – O Conselho do Campus somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Universitário da USP.

Parágrafo único – As decisões do Conselho do Campus serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 15 – O Conselho do Campus poderá encaminhar proposta de modificação deste Regimento nos dois primeiros anos de sua vigência, pelo voto de metade da totalidade de seus membros.